Cidades como Rio das Ostras e distrito de Barra de São João, em Casimiro de Abreu necessitam das unidades de emergência
A Justiça do Rio ampliou para 20 dias o prazo para que o governo do estado e o município do Rio de Janeiro coloquem em operação todos os leitos livres dos hospitais de campanha para atendimento imediato a pacientes da Covid-19.
A decisão é da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A ação civil pública requerendo a colocação dos leitos em operação foi ajuizada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado.
Os leitos relacionados na ação civil pública não integram àqueles destinados ao tratamento de Síndrome Respiratória Aguda Grave.
A desembargadora Isadora Pessanha explica que destinar todos os leitos disponíveis na rede de saúde para o tratamento da Covid-19 poderá colocar em risco os pacientes acometidos por outras patologias e a liberação dos leitos nos hospitais de campanha pode liberar vagas na rede pública.
“Não há que se falar em desbloqueio de todos os leitos bloqueados e livres da rede municipal e estadual, posto que, sem maiores esclarecimentos da autoridade de saúde, a execução de tal medida, poderia, em tese, dificultar o tratamento de outras patologias, ante o possível redirecionamento dos leitos para internação dos pacientes infectados com a Covid -19”, escreveu na decisão a desembargadora.