Um projeto de lei apresentado na segunda-feira (12) pelo deputado federal Evair Vieira de Melo (PP-ES) propõe barrar a participação de entidades investigadas por corrupção ou improbidade nos colegiados do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), que integra o Sistema S.

A proposta altera a Lei nº 8.315/1991 e estabelece a suspensão imediata do assento de qualquer entidade formalmente implicada em escândalos, fraudes, inquéritos policiais ou ações judiciais envolvendo recursos públicos.

Segundo o texto, a suspensão vale enquanto perdurarem os fatos. Caso a entidade prove o arquivamento do processo ou a absolvição definitiva, poderá retornar ao colegiado. Até lá, a vaga será considerada oficialmente aberta.

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“O objetivo não é punir, mas proteger a integridade da gestão pública”, justificou Evair. “A dúvida não pode sentar ao lado da autoridade. O espaço público exige postura irrepreensível e ausência de suspeitas.”

O projeto surge após denúncias de que organizações suspeitas de fraudar aposentadorias do INSS em R$ 6,5 bilhões seguem ativas em ao menos 10 ministérios do governo federal, incluindo o Palácio do Planalto.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), uma das entidades investigadas, integra pelo menos 16 conselhos consultivos do Executivo, com influência sobre decisões em áreas estratégicas como agricultura e relações institucionais.

Para Evair, “afastar uma entidade sob suspeita é gesto de zelo institucional, não de condenação antecipada”. Ele classificou a proposta como uma “barreira moral” contra a infiltração de inidôneos na condução de políticas públicas.

O texto ainda será analisado pelas comissões da Câmara. Caso aprovado, poderá ser expandido a outros órgãos do Sistema S, reforçando o controle sobre entidades com acesso à formulação de políticas públicas.