Sentença também determina multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão judicial

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça a condenação do empresário João Carlos Rodrigues Neto, administrador legal da Ilha da Baleia, também conhecida como Ilha da Xuxa, localizada próxima ao Farol de Santa Luzia, em Vila Velha (ES). Com a decisão, ele fica proibido de impedir que a população utilize a praia situada no local, sob pena de multa. Além disso, deverá retirar as boias de sinalização instaladas de forma irregular no mar, que inibem a aproximação de embarcações.

Embora não seja proprietário da ilha, o empresário detém o título de foreiro de boa parte do terreno de marinha e do interior, o que lhe dá o direito de usufruir e administrar o local. No entanto, segundo a sentença da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Vitória, ficou comprovado na ação do MPF que ele utiliza métodos ilegais de intimidação para impedir  a livre circulação da população na praia, o que é proibido pela legislação brasileira. Isso inclui a instalação de boias irregulares no mar, ameaças feitas por funcionários, uso de cachorros, entre outras técnicas. 

Ao acolher o pedido do Ministério Público, a Justiça determinou que o foreiro não poderá mais praticar qualquer tipo de ação ou omissão que dificulte o livre acesso e o usufruto da praia por banhistas, esportistas e a população em geral. Pela decisão, ele está proibido de atear fogo ou realizar fogueira em qualquer local da Ilha da Baleia, incluindo a queima de lixo. Isso porque ficou comprovado que o método vinha sendo usado para afastar os banhistas. Além disso, a queima de lixo é proibida pela Lei de Crimes Ambientais.

O empresário também não poderá mais circular com seus cães ou permitir que eles transitem sozinhos na praia. O trânsito de cachorros pela areia das praias de Vila Velha é vedado pela Lei 3.052/95. Além de ilegal, a prática vinha sendo usada para amedrontar os visitantes e colocar em risco a população, conforme destaca a sentença. Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, a Justiça acolheu o pedido do MPF para que seja aplicada multa no valor de R$ 10 mil por infração constatada. 

Entenda o caso – O Ministério Público tomou conhecimento, em 2021, das irregularidades praticadas pelo foreiro da ilha por meio de diversas denúncias feitas ao órgão. Algumas famílias relataram que “o impedimento (de utilizar a praia) era feito com a utilização de cães da raça rottweiler e ameaças verbais”.

Uma das representações apontou que “o dono utiliza dois seguranças agressivos que intimidam as pessoas, até mesmo com armas de fogo; soltam dois cachorros rottweilers em cima das pessoas para expulsar da praia e colocam fogo em folhas para que a fumaça incomode embarcações que eventualmente ancorem próximo da margem”. 

Cidadãos também informaram ao MPF que foram instaladas boias irregulares para impedir as embarcações de se aproximarem do local. Aquelas que conseguiam ancorar eram recebidas por um segurança que intimidava as pessoas, “passando a mão na cintura indicando estar armado”, segundo relatos feitos ao MPF. As irregularidades foram comprovadas no curso do processo, com vídeos, inspeção ao local e depoimentos de funcionários.

Na ação, agora julgada procedente pela Justiça, o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira explicou que as praias são caracterizadas como bens públicos de uso comum do povo e, para tanto, devem possuir acesso livre e franco a elas e ao mar, em qualquer direção ou sentido. “A gratuidade decorre da própria generalidade de seu uso, pois, caso fosse oneroso, haveria discriminação daqueles que podem ou não utilizar o bem”, ressaltou.

Ação civil pública nº 5026757-14.2022.4.02.5001/ES