Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo deferiu parcialmente a medida cautelar
O município de Rio das Ostras conquistou mais uma vitória na Justiça na tarde de quarta-feira (4). Após entrar com uma representação inconstitucionalidade do Art. 6º, §1º e anexos, da Lei Municipal nº 2312/2020 (Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2020), acrescentados por força das Emendas Parlamentares Modificativas de números 01/2020, 02/2020 e 03/2020, a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo deferiu parcialmente a medida cautelar e determinou a suspensão da eficácia das Emendas Modificativas do Poder Legislativo.
Em sua decisão, a Desembargadora destacou que houve o reconhecimento, por parte da própria Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, da inconstitucionalidade das Emendas 02 e 03/2020, tendo a mesma se manifestado favorável a manutenção do veto do Executivo. De acordo com a magistrada, os vereadores tiveram uma atuação que não condiz com as atribuições constitucionais de seus cargos e optaram apenas por fazer política. Outro fato destacado que foi considerado abuso de poder político foi a não aprovação da Lei Orçamentária no prazo constitucional.
Com essa vitória, o orçamento original do município para este ano fica valendo, sem as mudanças, em torno de R$ 36 milhões, que alteravam os investimentos iniciais em áreas prioritárias do Governo. A Emenda 001/2020, que permite o remanejamento de verbas por Parte do Executivo decorrentes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, reserva de contingência e excesso de arrecadação ainda será analisada.
A Administração Municipal vai poder dar continuidade ao planejamento feito de forma responsável para atender e garantir serviços e atendimentos à população em todas as áreas.