Ministros do STF decidem, por unanimidade, pela manutenção do nível superior para ingresso no cargo de técnico judiciário da União.
Foi finalizado na sexta-feira, 1º de março, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338 contra o nível superior para o cargo de técnico judiciário da União.
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiram o voto do relator, ministro Edson Fachin, para o não prosseguimento da ação por conta da “ilegitimidade ativa da parte autora”.
Desta forma, os concursos para o cargo de técnico judiciário da União mantêm o nível superior como requisito para ingresso.
Em janeiro do ano passado, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) ingressou com a ADI 7338. O pedido é para concessão de uma liminar que suspendesse a vigência da Lei Federal 14.456/2022 (que mudou a escolaridade de técnico) até que o mérito da ação fosse julgado pelo Plenário do STF.
A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que, em junho, negou o prosseguimento da ADI por conta da “ilegitimidade ativa da parte autora”. Ou seja, para ele, a Anajus não tem legitimidade para propor essa discussão.
Isso significa que o ministro nem chegou a entrar no mérito da ação e discutir a questão do nível superior para técnicos. Dessa forma, a escolaridade estava mantida como requisito nos concursos para o cargo.
A presidência da Anajus confirmou à Folha Dirigida por Qconcursos que buscava o apoio de outros pares, como a Ordem dos Advogados do Brasil (AOB), para ajuizar outras ADIs sobre o assunto.
A OAB, a Procuradoria-Geral da República e partidos políticos são elegíveis para ajuizar uma ADI no Supremo. Assim como entidade sindical de âmbito nacional.
Entenda o PL que gerou a alteração de escolaridade
O Projeto de Lei 3.662/21, que culminou na alteração de escolaridade de técnico judiciário da União, tratava inicialmente da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, no entanto, uma parlamentar propôs uma emenda para inclusão do nível superior para técnico judiciário.
O tema foi aceito pelos deputados e, em seguida, também aprovado pelo Senado. O então presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar o dispositivo que tratava sobre a escolaridade para concursos de técnico judiciário.
Ele indicou um vício de inconstitucionalidade, uma vez que a mudança de escolaridade foi proposta pelo Legislativo, enquanto legalmente deveria partir do Supremo Tribunal Federal.
O Congresso Nacional, por sua vez, derrubou o veto de Bolsonaro, em sessão conjunta. A partir disso, foi publicada a Lei Federal 14.456/2022, com o ensino superior completo para o cargo de técnico judiciário.
Desta forma,os concursos para técnico judiciário da União passaram a exigir o nível superior como requisito para ingresso, ao invés do nível médio. O que inclui o concurso unificado da Justiça Eleitoral, por exemplo.
Confira a linha do tempo desde a proposta do projeto de lei até a decisão do ministro Edson Fachin sobre a ADI:
Especialista indica 3 inconstitucionalidades na proposta
Para o coordenador acadêmico do Qconcursos e professor de Direito Constitucional, Ricardo Baronovsky, o projeto que culminou na mudança do requisito apresenta inconstitucionalidade em três pontos:
1 – O primeiro deles é o vício de iniciativa. O projeto de lei 3.662/21 tratava da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Contudo, na sua tramitação na Câmara dos Deputados, foi proposta uma emenda parlamentar sobre a alteração de escolaridade do cargo.
A alteração nos cargos do Poder Judiciário da União é de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, não poderia ser feita por uma parlamentar. O que se configura como um vício de iniciativa. Essa foi, inclusive, a justificativa do então presidente Jair Bolsonaro ao vetar a medida.
2 – Há contrabando legislativo. Segundo o professor Ricardo Baronovsky, a emenda propôs uma matéria que não pertencia à ideia inicial do projeto de lei (transformação de cargos no TJDFT). O que, na visão dele, é inconstitucional.
3 – Também existe inconstitucionalidade material. Baronovsky ressaltou que, por mais que a medida valorize o servidor, viola o princípio do concurso público. Isso porque restringe o acesso de pessoas com menor escolaridade aos cargos públicos.
Para o coordenador acadêmico do Qconcursos, qualquer um desses pontos é suficiente para que o STF derrube a lei.
Associações e órgãos legitimadores ainda podem ingressar com ADI no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da Lei.
No vídeo abaixo, saiba quais são os principais concursos de Tribunais previstos para 2024:
Por Folha Dirigida