A decisão deve ser cumprida imediatamente, e o CFM tem dez dias para fornecer informações ao STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta sexta-feira (17) pela suspensão da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia médicos de realizarem o procedimento de assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas resultantes de estupro. A técnica, usada em casos de aborto legal, consiste na injeção de uma substância que provoca a morte do feto antes de sua retirada do útero.

Na decisão liminar, Moraes afirmou que a resolução do CFM ultrapassa os limites do poder regulamentar do órgão, impondo restrições de direitos não previstas em lei. “Impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”, escreveu o ministro. A decisão deve ser cumprida imediatamente, e o CFM tem dez dias para fornecer informações ao STF.

A liminar foi concedida a partir de um pedido feito pelo PSOL por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141). O partido argumentou que a norma do CFM era inconstitucional. Moraes também indicou que a proibição do CFM contraria discussões científicas atuais e padrões recomendados pela Organização Mundial de Saúde.

O Conselho Federal de Medicina informou que ainda não decidiu se entrará com recurso. Em abril, diversas entidades e o PSOL já haviam solicitado ao STF a suspensão da norma, alegando violação do direito ao melhor cuidado possível de saúde e à prevenção da violência contra meninas e mulheres.

Por portal Novo Norte