Ilícitos eleitorais reportados pela plataforma do TSE que não implicam no exercício do poder de polícia serão inicialmente analisados pelos promotores do estado onde ocorreu o fato
Nas eleições gerais deste ano, os cidadãos poderão, mais uma vez, utilizar o aplicativo móvel Pardal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fazer chegar ao Ministério Público informações sobre supostos ilícitos praticados em seus estados. Pela plataforma será possível enviar notícias de irregularidades em propaganda eleitoral, inclusive antecipada, e de qualquer outro ato que contrarie as normas que regem a disputa.
Ao entrar no Pardal, o cidadão deve selecionar entre as opções “Propaganda antecipada” ou “Outras irregularidades eleitorais” e indicar a unidade da federação onde ocorreu o suposto ilícito. Feito isso, será encaminhado para o formulário de denúncias do Ministério Público Estadual correspondente. A partir de 16 de agosto, quando começa o período de campanha, também será possível relatar, via aplicativo, supostas irregularidades em propaganda eleitoral.
Embora nas eleições gerais seja atribuição do Ministério Público Federal (MPF) atuar na fiscalização do cumprimento das normas eleitorais, caberá ao promotor (integrante do MP Estadual) fazer a apuração inicial dos fatos noticiados via Pardal. Havendo indícios concretos de irregularidade, o caso será encaminhado ao procurador regional Eleitoral com atribuição para atuar, ou ao procurador-geral Eleitoral (PGE), se o fato estiver relacionado às eleições presidenciais.
O Ministério Público Eleitoral tem composição híbrida, sendo integrado por membros do MPF (procuradores regionais e PGE) e dos MPs Estaduais (promotores eleitorais). Nas eleições gerais, cabe aos procuradores regionais atuar perante os Tribunais Regionais Eleitorais, em ações que envolvem as eleições para os cargos de governador, senador, deputado federal, distrital e estadual. Já o PGE e seu vice atuam perante o TSE em ações relativas à eleição presidencial e em recursos de casos iniciados em outras instâncias da Justiça Eleitoral. Os promotores ajudam na fiscalização de propagandas e de pesquisas eleitorais irregulares. Agora, também prestarão auxílio na análise inicial e distribuição de demandas enviadas via Pardal.
Esse fluxo, que já foi utilizado nas eleições municipais de 2020, será mantido para as eleições gerais deste ano. Em 2018, os membros do Ministério Público tinham acesso direto às denúncias feitas via sistema, mas o procedimento acabava gerando demandas duplicadas e retrabalho. Com a sistemática proposta em 2020 pelo Grupo de Trabalho criado pelo TSE, que contou com a participação de um representante do Ministério Público, o objetivo é agilizar a análise dos fatos noticiados e a eventual responsabilização dos envolvidos no ilícito eleitoral, para assegurar o equilíbrio da disputa.
Poder de polícia – Pelo aplicativo, a Justiça Eleitoral também terá acesso direto a denúncias feitas pelos cidadãos sobre irregularidades na propaganda eleitoral que podem ensejar atuação do Judiciário, sem a necessidade de passar pelo Ministério Público. É o chamado poder de polícia, que pode ser exercido diretamente pelo juiz, ao determinar a retirada de circulação de propagandas que estejam em claro desacordo com as normas que regem as eleições. Qualquer outra análise sobre o conteúdo da mensagem ou aplicação de multa deve passar pelo MP Eleitoral.
A atualização do Pardal em 2022 também vai facilitar a integração com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), da Justiça Eleitoral, e possibilitará a geração de estatísticas quanto às denúncias recebidas e tratadas. As melhorias também buscam aprimorar a acessibilidade para o usuário e assegurar o sigilo das informações do eleitor, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O aplicativo Pardal pode ser baixado pelos cidadãos no Google Play ou na Apple Store. Os cidadãos também podem enviar notícias de supostos ilícitos eleitorais diretamente ao Ministério Público pelo site e aplicativo MPF Serviços, também disponível para iPhone e Android.
Por Portal Novo Norte