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Eleições 2020: pré-candidatos têm até esta terça-feira (15) para fazer propaganda intrapartidária

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Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 têm até esta terça-feira (15) para fazer propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos

Pedido de votos a correligionários é autorizado apenas no ambiente interno do partido

 

Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 têm até esta terça-feira (15) para fazer propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos com vista à indicação de seu nome como candidato oficial.

Conforme o Calendário Eleitoral definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020 <http://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2020/resolucao-no-23-627-de-13-de-agosto-de-2020>, o dia 15 de setembro é a data-limite – observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pela legenda para a escolha dos candidatos – para o postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária.

A propaganda intrapartidária é a oportunidade que os concorrentes têm para apresentar suas plataformas de campanha aos dirigentes e delegados do partido, que escolherão os candidatos à disputa eleitoral de novembro próximo em convenções partidárias.

O período de pré-candidaturas é regido por regras que precisam ser seguidas à risca, e seu descumprimento pode gerar punição. O pedido de votos aos correligionários é autorizado apenas no ambiente interno do partido.

A Resolução TSE nº 23.610/2019 <http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/arquivos/tse-resolucao-no23610-18-12-2019/rybena_pdf?file=http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/arquivos/tse-resolucao-no23610-18-12-2019/at_download/file>, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento. Mas o uso de rádio, televisão e outdoor é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Concluída a convenção e definidos os candidatos, os partidos políticos e as coligações devem formalizar os pedidos de registro de candidatura até as 8h do dia 26 de setembro pela internet ou até as 19h do mesmo dia presencialmente.

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