Atualmente, a cidade é conduzida pelo presidente da Câmara, Carlos Afonso, que já surge como pré-candidato

Tribunal Regional Eleitoral determina regras para o pleito de Rio das Ostras

Os mais de 93 mil moradores de Rio das Ostras, aptos a votar de acordo com a estatística do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conhecerão até segunda-feira (14) quais serão os candidatos à eleição suplementar, marcada por resolução para o próximo dia 24 de junho.
De acordo com as regras, definidas pelo TRE na última quarta-feira (9), as convenções que irão definir os postulantes aos cargos de prefeito e vice podem ocorrer entre este sábado (12) até a segunda-feira (14), um prazo curto, que não deve apresentar grandes surpresas.

No entanto, a resolução do TRE define um impasse que cresceu desde o momento em que o TSE indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito Carlos Augusto (MDB), por ser considerado inelegível durante o processo eleitoral de 2016.

De acordo com o inciso 3º do artigo 7º da resolução, “Não poderão participar da nova eleição de que trata a presente Resolução os candidatos que deram causa à nulidade da eleição majoritária realizada no dia 2 de outubro de 2016 no Município de Rio das Ostras. (Código Eleitoral, art. 219, parágrafo único)”.

Com isso, Carlos Augusto e Zezinho Salvador estariam fora da disputa que acirra, cada vez mais, o quadro eleitoral da cidade. Segundo a resolução, a campanha eleitoral começará no próximo dia 20, e segue até a noite do dia 23 de junho, véspera do pleito.

As regras de material de divulgação dos candidatos seguem as mesmas aplicadas durante o processo eleitoral de 2016. Os eleitos cumprirão o restante do mandato atual em exercício, que vence no dia 31 de dezembro de 2020.

Atualmente, a cidade é conduzida pelo presidente da Câmara, Carlos Afonso, que já surge como pré-candidato.

TRE

Regras eleitorais – Rio das Ostras
Votação – a eleição ocorrerá no dia 24 de junho;
Mandato – até 31 de dezembro de 2020;
Eleitores – que estiver apto a votar até janeiro de 2018;
Partidos – registrados até 24 de dezembro de 2017;
Cartórios – passam a funcionar diariamente a partir de 19 de maio até o pleito;
Convenções – realizadas entre 12 a 14 de maio;
Desincompatibilização – até 24h após ser escolhido candidato em convenção;
Vetados – candidatos que causaram a nulidade das eleições de 2018;
Disputa – candidatos com domicílio eleitoral na cidade até 24 de dezembro de 2017;
Registro – até dia 19 de maio;
Propaganda – a partir do dia 20 de maio;
Diplomação – os eleitos serão empossados no cargo até o dia 16 de julho, data a ser definida pelo TRE.