Usuários passarão a pagar apenas as taxas de licenciamento e da emissão de documento a partir deste ano
As novas regras relativas aos procedimentos para o licenciamento anual obrigatório sem vistoria foram publicadas, pelo Detran, na última sexta-feira (11), através da portaria 5533. As medidas estão previstas na Lei 8.269/2018 e no decreto 46.549, baixado pelo governador Wilson Witzel em 1º de janeiro.
Agora, a vistoria será exigida apenas para automóveis submetidos a transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e transporte escolar. Os demais estão dispensados da inspeção, mas seus proprietários deverão pagar as taxas de licenciamento e de emissão de documento.
Ontem (14), os usuários continuaram agendando o licenciamento pelo site do Detran (www.detran.rj.gov.br) ou pelo teleatendimento (3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041) e escolhendo a unidade de atendimento de sua preferência para emissão e entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O agendamento será efetuado após o pagamento dos custos de serviço, através da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), e do seguro DPVAT. A GRT custará R$ 202,55 e corresponde aos serviços de licenciamento, fiscalização e emissão do documento. A taxa de licenciamento era parte do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), mas foi retirada e será cobrada pelo Detran para a emissão do CRLV.
Já o DPVAT, que deverá ser pago na mesma época do IPVA, vai sofrer um corte médio de 63,3%. Nos automóveis, a redução será de 71%, passando de R$ 41,40 em 2018 para R$ 12 em 2019. Já para motos, o seguro será 56% menor que o cobrado em 2018, baixando de R$ 180,65 para R$ 80,11.
Com as novas regras, o CRLV poderá ser pego nas 170 unidades de atendimento da vistoria do Detran, e não mais somente nos 51 postos que possuíam pátio. Além disso, o documento poderá ser retirado pelo proprietário ou por um emissário seu, precisando apresentar os originais da identidade e do CRV ou CRLV. A nova regra estabelece que, ao efetivar o serviço, os clientes automaticamente reconhecerão que seus veículos estão em perfeitas condições de conservação, aptos a trafegar.
Já os automóveis movidos a gás natural veicular (GNV) continuam tendo a emissão do CRLV sem vistoria condicionada à comprovação do número do Certificado de Segurança Veicular – obtido após a inspeção dos cilindros de GNV realizada pelas oficinas credenciadas pelo Inmetro.
Em relação a vistorias não realizadas em anos anteriores, os proprietários desses veículos não precisarão fazê-las, mas deverão pagar o Seguro DPVAT e a GRT.
Para distribuir a demanda e evitar filas, o Detran continuará adotando o calendário de licenciamento segundo a placa dos automóveis. Assim, os proprietários daqueles com final 0 deverão providenciar o CRLV do ano até 31 de maio.
Veículos com placa de final 1 e 2 terão de estar com seus documentos emitidos até 28 de junho. Em seguida, será a vez dos veículos com placa terminando em 3 e 4, com prazo até 31 de julho.
Aqueles com final 5 e 6 deverão ter o CRLV emitidos até 31 de agosto. Os que tiverem placas terminando em 7 e 8 terão de estar com o licenciamento regularizado até 30 de setembro. Por fim, os com final 9 deverão estar regularizados até 31 de outubro.
As regras preveem também a realização de blitzes para a fiscalização de trânsito para verificação das condições de segurança da frota.
Calendário – Prazo para licenciamento
Final de placa 0 – até 31/05/2019
Final de placa 1 e 2 – até 28/06/2019
Final de placa 3 e 4 – até 31/07/2019
Final de placa 5 e 6 – até 31/08/2019
Final de placa 7 e 8 – até 30/09/2019
Final de placa 9 – até 31/10/2019