O Detran-RJ publicou, na última quinta-feira (11), no Diário Oficial do Estado, portaria que define a isenção por cinco anos de vistoria para carros zero quilômetro. A partir de agora, os carros de passeio para até cinco passageiros terão isenção de vistoria até o quinto ano de emissão de sua nota fiscal. A regra só vale para veículos comprados zero quilômetro em território fluminense, cujos donos não precisarão pagar a taxa de licenciamento anual, de R$ 139,30.
Automóveis de sete passageiros também terão isenção, mas somente até o terceiro ano de emissão da nota fiscal de compra, como já acontecia. Nos dois casos, a novidade se aplica apenas a carros particulares.
A concessão da isenção se baseia no entendimento dos técnicos do Detran e do Conselho Estadual do Meio Ambiente de que, devido ao avanço tecnológico, o desgaste dos carros em cinco anos não compromete as condições mínimas de segurança, assim como o nível de emissão de gases. “Se as montadoras oferecem até cinco anos de garantia em seus carros, não há razão para o Detran não aumentar a isenção de vistoria para automóveis com até cinco anos de uso. Esse é um desejo antigo do cidadão do Estado do Rio. Por isso, decidimos conceder esta ampliação para facilitar a vida das pessoas — explica o presidente do Detran, Vinicius Farah.
Entretanto, a dispensa da vistoria não elimina a exigência de emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Todos os proprietários devem agendar o serviço por telefone (3460-4040 e 0800-020-4040) ou pelo site (www.detran.rj.gov.br). O CRLV poderá ser obtido sem necessidade de levar o carro ao posto de vistoria.
A isenção, porém, não contempla veículos que passarem por mudança de domicílio ou residência, transferência de propriedade, alteração de características e troca de categoria. Nestes casos, é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o pagamento da taxa de vistoria no ato da troca. No entanto, nos demais anos, estes veículos estarão dentro das regras de isenção até terminar o prazo de acordo com a tabela abaixo.
O mesmo procedimento permanecerá obrigatório para automóveis de uso intensivo: ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos movidos a diesel e carros, caminhonetes, camionetas, motos e utilitários cuja categoria seja de aluguel.