Obtenção da CNH sem a realização de aulas e exames é crime; portar um documento ilegal pode acarretar em multas e remoção do veículo, além de proce…
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta aos interessados que, ao iniciarem o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devem procurar sempre os Centros de Formação de Condutores (CFCs) especializados e credenciados ao órgão de trânsito. O intuito é evitar golpes ou promoções fraudulentas, sobretudo na internet.
Os anúncios fraudulentos levam à falsa ideia de que o condutor poderá burlar fases do processo, como as aulas teóricas ou práticas. O Detran/TO relembra que os motoristas devem realizar todos os procedimentos necessários para adquirir o documento e que todas as fases são indispensáveis para a formação de bons condutores.
É necessário que os condutores estejam atentos a promoções on-line, que garantem fácil acesso e agilidade à CNH. Deve-se pesquisar com cautela qual o CFC se adéqua melhor às suas necessidades.
O artigo 234 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ressalta que falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo é considerado uma infração gravíssima, podendo gerar multa e apreensão ou remoção do veículo. Já o artigo 297 do Código Penal Brasileiro alerta que falsificar documentos públicos ou alterá-los pode resultar em uma pena de reclusão de dois a seis anos, além de aplicação de multa.
Para não cair em golpes desse tipo, o Detran/TO orienta que os usuários evitem clicar emlinksenviados por desconhecidos, verifiquem sempre o remetente da mensagem, a URL dos portais dos órgãos públicos e nunca compartilhar informações pessoais e bancárias pore-mail,SMSouWhatsAppe desconfie de ofertas com descontos extraordinários.
Por portal Novo Norte