Processo foi incluído na pauta desta quinta-feira

Nesta quinta-feira (24), será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento a respeito da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, conforme confirmado pelo próprio STF. O início da sessão está agendado para as 14h, sendo que o processo foi incluído na pauta de julgamento no início da noite.

Em relação ao julgamento, a formação de um placar de 4 votos a 0 em favor da descriminalização do porte de maconha exclusivamente para uso pessoal no dia 2 de agosto ocasionou a suspensão do processo.

Durante a deliberação, a determinação da descriminalização, a abrangência da medida, que pode abranger todas as formas de drogas ou se restringir à maconha, bem como a definição da quantidade que delimita o uso pessoal, serão decididas pelo STF.

O Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006) está sendo objeto de análise de constitucionalidade pelo Supremo. Para a distinção entre usuários e traficantes, a norma prevê consequências alternativas, tais como a prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das substâncias e a obrigação de participar de um curso educativo para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas com finalidade de consumo pessoal. Mesmo não contemplando pena de prisão, a lei mantém a criminalização, resultando em inquéritos policiais e procedimentos judiciais para os usuários que estão sujeitos a penas alternativas.

Quanto ao caso específico que instigou esse julgamento, a defesa de um condenado pleiteia a desconsideração do porte de maconha para uso próprio como infração criminal, uma vez que o acusado foi detido com três gramas de maconha.