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Decreto estabelece obrigatoriedade de uso de máscaras

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As máscaras deverão ser produzidas em conformidade com o que estabelece a Nota Informativa n.º 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde.

O decreto nº 051/2020, assinado neste sábado (11), determina o uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI), consubstanciado em máscara de proteção individual, não hospitalar ou não cirúrgica, por todos que estiverem exercendo atividades laborais no município de Macaé, a partir do dia 20 de abril. As máscaras deverão ser produzidas em conformidade com o que estabelece a Nota Informativa n.º 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde.

Para garantir a disponibilidade de EPI, não hospitalar ou não cirúrgico, fica permitido, a partir desta segunda-feira (13), o funcionamento de armarinhos, ateliês e confecções, que tenham capacidade de comercializar insumos e produzir máscaras de proteção individual para auxílio no combate e contenção da pandemia de coronavírus no município de Macaé. No entanto, não está autorizada a abertura dos estabelecimentos mencionados para atendimento presencial, devendo os pedidos serem realizados por meios eletrônicos e as entregas serem feitas em sistema de delivery.

As determinações estabelecidas no decreto n.º 50/2020 permanecem inalteradas. O descumprimento das normas estabelecidas no novo decreto (número 51/2020) resultará na cassação, de ofício, pela Secretaria Municipal de Fazenda, do Alvará de Funcionamento, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

Nota Informativa nº 3/2020

A Lei nº 13.969, de 06 de fevereiro de 2020 e a Portaria nº 327, de 24 de março de 2020, que estabelecem medidas de prevenção, cautela e redução de riscos de transmissão para o enfrentamento da Covid-19, fixam a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Diante do cenário da pandemia pelo Covid-19, há escassez de EPIs em diversos países, em especial das máscaras cirúrgicas e N95/PFF2, para o uso de profissionais nos serviços de saúde (Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 356, de 23 de março de 2020). A partir dessa realidade, o Ministério da Saúde recomenda que máscaras cirúrgicas e N95/PFF2 sejam priorizadas para os profissionais, considerando que os serviços de saúde são os locais com maior potencial de concentração de vírus, ao mesmo tempo em que a manutenção de suas atividades precisar ser garantida, mediante ações que visem a proteção de profissionais e pacientes.

Pesquisas têm apontado que a utilização de máscaras caseiras impede a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na mudança de comportamento da população e diminuição de casos. Nesse sentido, sugere-se que a população possa produzir as suas próprias máscaras caseiras, utilizando tecidos que podem assegurar uma boa efetividade se forem bem desenhadas e higienizadas corretamente.

Os tecidos recomendados para utilização como máscara são, em ordem decrescente de capacidade de filtragem de partículas virais: a) tecido de saco de aspirador b) cotton (composto de poliéster 55% e algodão 45%) c) tecido de algodão (como camisetas 100% algodão) d) fronhas de tecido antimicrobiano. O importante é que a máscara seja feita nas medidas corretas cobrindo totalmente a boca e nariz e que esteja bem ajustada ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.

Essas medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde, quando adotadas em conjunto, potencializam os efeitos da proteção contra o Covid-19 no país e por isso são tão importantes de serem adotadas por toda a população. A participação de todos é extremamente importante para a interrupção da cadeia de transmissão, independente da presença ou não de sintomas, uma vez que já existem evidências da ocorrência de transmissão pessoa a pessoa.

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