Normativo traz novos valores estipulados para as linhas de pobreza e extrema pobreza, por exemplo
Os Ministérios da Cidadania e da Ciência e Tecnologia propuseram Decreto para atualizar as disposições regulamentadoras acerca do Programa Auxílio Brasil em decorrência da conversão da Medida Provisória nº 1.061/21 na Lei nº 14.284/21.
O Benefício Compensatório de Transação passou a integrar a cesta-raiz do Programa Auxílio Brasil junto ao Benefício Primeira Infância, Benefício Composição Familiar e Benefício de Superação da Extrema Pobreza.
Quanto o critério de elegibilidade, o novo texto traz adequações quanto aos valores estipulados para as linhas de pobreza e extrema pobreza. Assim, fica caracterizada a extrema pobreza pela renda familiar mensal per capita no valor de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), denominada “linha de extrema pobreza”; e a pobreza, pela renda familiar mensal per capita no valor entre R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavo) e R$ 210,00 (duzentos e dez reais), denominada “linha de pobreza”.
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No âmbito do Bolsa Iniciação Científica, foram definidos critérios de destaque e priorização que devem ser observados para o alcance da quantidade de bolsas concedidas atualmente.
Ainda, relaciona o texto capítulo acerca do procedimento para ressarcimento dos valores indevidamente recebidos aos que dolosamente prestarem informações falsas ao CADÚNICO ou usarem de qualquer meio ilícito que permita ingresso ou permanência como beneficiário do PAB.
Além disso, prevê também a redação dispositivos sobre o Agente Pagador, ficando atribuída às instituições financeiras federais e de direito privado, incluídas aquelas de que trata o art. 6º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, com preferência para as primeiras, a função de agente pagador do Programa Auxílio Brasil e dos recursos e benefícios financeiros previstos na Lei 14.284/2021.
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Por fim, vale dizer que o ato entra em vigor na data de sua publicação.
Por Portal Novo Norte