O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a compensação de benefícios previdenciários do INSS deve ser feita mês a mês. Isso significa que, quando uma pessoa recebe dois benefícios não acumuláveis, a diferença será calculada e ajustada mensalmente, evitando que o beneficiário tenha que devolver valores ao INSS.O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, explicou que a compensação deve considerar o limite do valor estipulado pela decisão judicial para cada mês. Essa decisão busca evitar que o INSS exija a devolução de dinheiro pago a mais por erro administrativo ou recebido de boa-fé pelo segurado.No julgamento, o STJ também definiu que o cálculo deve respeitar o que é chamado de “competência”, ou seja, cada mês deve ser analisado separadamente. Isso foi decidido após o INSS pedir que fosse levado em conta o valor total recebido pelo segurado, sem separar os meses, o que foi negado pelo tribunal.A Lei 8.213/1991 proíbe a acumulação de benefícios substitutivos de renda, como aposentadoria e auxílio-acidente. O STJ reforçou que, mesmo quando o valor recebido administrativamente for maior que o devido judicialmente, isso não justifica a devolução total dos valores, desde que o segurado tenha recebido o benefício de boa-fé e dentro da legalidade.O ministro destacou que o cálculo dos benefícios é feito com base na média dos salários de contribuição do segurado, e cada tipo de benefício tem um percentual específico que determina seu valor. Assim, diferenças de valores são naturais e previstas por lei, não devendo ser descontadas indevidamente.