pesquisa da Brasmarket registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número: BR-03385/2022 e no TRE/DF sob o número: DF-05378/2022, em 05 de setembro, mostra a candidata ao Senado, Damares Alves (Republicanos) com 25,2% das intenções de voto, Flávia Arruda com 23,7%, Rosilene Corrêa com 5,1%, Tenente Coronel Souza Júnior com 2,5% e Expedito Mendonça com 1,9%, na pergunta estimulada, na qual são apresentados os nomes dos candidatos. Os demais candidatos tiveram menos de 1%.
Na espontânea, na qual os eleitores não são informados sobre quem são os candidatos, Damares Alves aparece com 13,6%, Flávia Arruda com 10,7%, Rosilene Corrêa com 2,4%, Expedito Mendonça com 1,1% e Tenente Coronel Souza Júnior com 1,1%. Os demais candidatos tiveram menos de 1%.
Nesta quarta (21), o SBT Brasília veiculou a pesquisa que seria divulgada no dia 11 de setembro, data em que a candidata ao Senado Flávia Arruda (PL) entrou com um pedido de tutela de urgência contra a pesquisa eleitoral.
Ela considerou que o número de oitocentos entrevistados seria incompatível com a margem de confiança de 95% e margem de erro de apenas 3,7%, dentro de um espectro de aproximadamente 2,2 milhões de habitantes no Distrito Federal. Também pediu a antecipação de tutela para que a pesquisa não fosse divulgada no dia 11/09/2022, sob pena de multa não inferior a R$ 53.205,00 e, no mérito, para suspender definitivamente a divulgação da pesquisa eleitoral.
Em sede de antecipação de tutela a liminar foi indeferida nos seguintes moldes:
“De início, observa-se que a lei não cria um limite mínimo de entrevistados e, por isso, o simples fato de terem sido entrevistadas apenas 800 (oitocentas) pessoas não é um impeditivo legal para a divulgação da pesquisa. De outra margem, mas no mesmo sentido, observa-se que o paralelismo empregado pelo Representante com outras pesquisas não tem valor legal, encontrando-se apenas no campo empírico com falhas evidentes. É que, mesmo tendo todas as pesquisas de parâmetro apresentado confiança de 95% e todas com mais de 1.100 (mil e cem) entrevistados, nenhuma delas tem margem de erro superior a 3%.
Assim, se a presente pesquisa entrevistou apenas 800 (oitocentas) pessoas, mas apresenta uma margem de erro superior (3,7%), não dá para se afirmar, de plano, que ela destoa completamente e proporcionalmente das outras apontadas como parâmetro. Ou seja, o que se observa é que, quanto menor a quantidade de entrevistados, maior a margem de erros. Ademais, cada pesquisa utiliza metodologia própria, que pode trazer assimetrias de resultados, não sendo tarde lembrar que 95% de confiança não é igual a 100% e que a própria história traz inúmeros retratos de pesquisas que não acertaram o resultado.
Portanto, tratando-se a pesquisa de uma mera expectativa de resultado naquela oportunidade, e não sendo apontado de plano uma violação a norma de forma contundente, não enxergo nesse momento elementos para deferimento da liminar.
Destarte, ausentes os requisitos indispensáveis para a concessão liminar, INDEFIRO a tutela de urgência.”
Nessa terça-feira (20), o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, Demetrius Gomes Cavalcanti, julgou totalmente improcedente a representação de Flávia Arruda e pediu o arquivamento do processo.
Por Portal Novo Norte
É Damares na cabeça!