O Black Friday, evento varejista de origem norte-americana, famoso pela concessão de descontos vultuosos, ocorrerá no Brasil no próximo dia 23 de novembro de 2018, tendo por principal cenário o comércio digital. Mesmo que no Brasil os descontos não costumam ser tão atrativos como nos EUA, a Black Friday tem se expandido em território brasileiro, contando com a adesão maciça das grandes empresas do comércio varejista nacional.
Com a proximidade de tal evento, bem como das compras de finais de ano, o consumidor deve redobrar os cuidados com as compras realizadas por meio virtual, pois muito embora o E-Commerce já tenha se solidificado ao longo dos últimos anos no Brasil, especialmente pela difusão acentuada da internet e de aparelhos eletrônicos (smartphones, tablets e computadores) em todas as regiões do país, o consumidor deve ficar alerta para não cair em ciladas provenientes do comércio digital.
Neste sentido, sugere-se que pesquise antecipadamente o preço dos produtos ou serviços que deseje adquirir no dia do evento, possibilitando, assim, um efeito comparativo para saber se os descontos ofertados no Black Friday realmente são reais. Em se tratando de falsa oferta de desconto, o consumidor deve acionar os órgãos de proteção do consumo, como o PROCON, para denunciar as empresas que estão forjando as benesses que deveriam conceder para participar do evento.
Além de verificar a veracidade dos descontos, que em boa parte são ilusórios, o consumidor também deve ficar atento quanto à procedência das Lojas Virtuais, especialmente para evitar transtornos e ocorrências de fraudes. Vale frisar que qualquer website que promova vendas na internet deve obrigatoriamente disponibilizar informações claras a respeito do produto, serviço e do próprio fornecedor. Exige-se, também, a facilitação do atendimento ao consumidor, bem como respeito ao direito de arrependimento.
Em caso de compras realizadas em websites pouco conhecidos, recomenda-se que o consumidor, antes de finalizar a transação, busque referências confiáveis a respeito do fornecedor do produto ou do serviço ofertado, especialmente nos casos de promoções extremamente vantajosas, onde há um risco maior de ocorrências de fraudes.
Recomenda-se, ainda, que o consumidor imprima todas as telas e documentos necessários à confirmação da efetividade da operação realizada na internet, visto que tais impressos futuramente poderão ser utilizados para embasar possíveis reclamações ou até mesmo demandas judiciais.
* Ismael Moisés de Paula Junior, especialista em relações de consumo do Massicano Advogados