Corpo de Bombeiros RJ inicia postagem da Taxa de Incêndio nesta quinta-feira (12.03)

Vencimentos estão agendados entre os dias 13 e 17 de abril

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) inicia, nesta quinta-feira (12.03), a postagem dos boletos da Taxa de Incêndio 2020. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2019, estão agendados entre os dias 13 e 17 de abril. Os valores do tributo variam entre R$ 32,15 (imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.929,01 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados).

O boleto também pode ser impresso no site do Funesbom (http://funesbom.rj.gov.br), tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial – que consta do carnê do IPTU.

 

Taxa de Incêndio – A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

 

Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

 

Isenção

Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

Exercício 2019

FAIXA ÁREA VALOR
A Até 50m² (*) 32.15
B até 80m² 80.38
C até 120m² 96.45
D até 200m² 128.60
E até 300m² 160.75
F acima de 300m² 192.90

MÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
FAIXA ÁREA COTA ÚNICA PARCELA 1 PARCELA 2 PARCELA 3 PARCELA 4 PARCELA 5
A até 50m² 64.30 – – – – –
B até 80m² 96.45 – – – – –
C até 120m² 192.90 – – – – –
D até 200m² 540.12 108.04 108.02 108.02 108.02 108.02
E até 300m² 707.30 141.47 141.46 141.46 141.46 141.46
F até 500m² 900.20 180.04 180.04 180.04 180.04 180.04
G até 1.000m² 1607.51 321.51 321.50 321.50 321.50 321.50
H acima de 1.000m² 1929.01 385.81 385.80 385.80 385.80 385.80

FINAL VENCIMENTO ORIGINAL VENCIMENTO PARCELA 1 VENCIMENTO PARCELA 2 VENCIMENTO PARCELA 3 VENCIMENTO PARCELA 4 VENCIMENTO PARCELA 5
0 e 1 2020-04-13 2020-04-13 2020-05-11 2020-06-15 2020-07-13 2020-08-10
2 e 3 2020-04-14 2020-04-14 2020-05-12 2020-06-16 2020-07-14 2020-08-11
4 e 5 2020-04-15 2020-04-15 2020-05-13 2020-06-17 2020-07-15 2020-08-12
6 e 7 2020-04-16 2020-04-16 2020-05-14 2020-06-18 2020-07-16 2020-08-13
8 e 9 2020-04-17 2020-04-17 2020-05-15 2020-06-19 2020-07-17 2020-08-14