O Programa de Apoio à Resiliência Produtiva foi encaminhado ao governo do estado e à prefeitura do Rio
Visando contribuir para conter a disseminação do novo coronavírus, e diante das medidas adotadas pelos governos estadual e municipal do Rio de Janeiro de enfrentamento à pandemia, a Firjan lançou nesta segunda-feira (16) o “Programa de Apoio à Resiliência Produtiva – ações em âmbito estadual e municipal”. A instituição está preocupada com a situação, que pode levar à desaceleração da economia fluminense.
Neste sentido, o documento propõe uma atuação conjunta de estado e municípios para garantir o abastecimento à população, a saúde financeira das empresas e a preservação dos postos de trabalho do Rio de Janeiro. O documento foi encaminhado ao governo do estado e à prefeitura do Rio.
Objetivo das medidas é reforçar a resiliência do setor produtivo nacional, em especial as pequenas e médias empresas, frente à crise provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), através da manutenção da saúde financeira das empresas e da sua capacidade de preservar postos de trabalho. Pilar Saúde Financeira:
Um dos destaques do documento é a solicitação da prorrogação do prazo para pagamento de tributos. Diante da retração esperada da economia, da dificuldade das empresas na geração de fluxo de caixa e da necessidade de manutenção dos empregos, necessário se faz a prorrogação do recolhimento dos tributos federais (PIS, COFINS, IPI, Simples Nacional, IRPJ e CSLL lucro presumido e arbitrado bem como o Lucro Real com apuração trimestral), pelo prazo de 90 (noventa) dias. “Aos contribuintes sujeitos ao Lucro Real por apuração anual, é importante a suspensão dos pagamentos das estimativas mensais. Neste caso, o montante total será recolhido quando do ajuste anual”, diz o documento.
Entre outros pontos, a federação pede a flexibilização do transporte de cargas nos centros urbanos, garantindo que a população continue com acesso a alimentos, medicamentos e artigos essenciais. A Firjan considera essencial a suspensão temporária das restrições à circulação de veículos de carga nas cidades, tais como o decreto municipal do Rio nº 45.433/2018; ou a resolução da ANTT nº 2.294, que restringe o horário de circulação de veículos na carga na ponte Rio-Niterói.
Outro ponto é o acesso ampliado e imediato às linhas existentes do BNDES e criação de linha de crédito dedicada, com características de Disaster Assistance. “Uma das principais necessidades das micro e pequenas empresas é acesso as linhas de crédito adequadas. Para apoiar a manutenção das atividades econômicas nesse momento de crise, é necessário que o banco de fomento nacional consiga repassar seus recursos de forma mais efetiva.”
O documenta informa que outros países já começaram a se mobilizar nesse sentido. Os Estados Unidos, por exemplo, anunciaram a linha Disaster Assistance, que visa garantir a sobrevivência de pequenas e médias empresas, por meio de financiamentos para capital de giro com prazos de até 30 anos. Assim, a Firjan considera vital avanços nos seguintes pontos:
Aumento da capilaridade do BNDES na provisão de crédito em operações indiretas, por meio de fintechs; criação de linha específica de crédito destinado às pequenas e médias empresas, para operações com bancos públicos, com foco em capital de giro, contando com condições diferenciadas de juros, carência, prazo e flexibilização de garantias; mudança no modelo atual de compartilhamento de riscos, ampliando a atuação do BNDES nas operações de crédito via agentes financeiros.
No âmbito financeiro, a Firjan solicita a suspensão imediata da lei estadual 8.645/2019, que instituiu o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), que entrou em vigor em 10 de março e o primeiro pagamento das empresas previsto para abril. Diante da retratação esperada na economia fluminense, das dificuldades de fluxo de caixa nas empresas e da necessidade de manutenção dos empregos, a federação considera fundamental a prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos estaduais e municipais por 180 dias, tais como ICMS e ISS.
Outra medida de suma importância solicitada é a prorrogação do prazo para apresentação das obrigações acessórias.
Neste contexto, considerando o contingenciamento necessário para evitar a propagação do vírus, é fundamental que a apresentação das obrigações acessórias federais com vencimento a partir de março sejam suspensas por 180 dias.
Considerando que a taxa de mortalidade do COVID-19 se eleva significativamente entre idosos, imunodeprimidos e pessoas portadoras de doenças crônicas, e que os empregadores são responsáveis pela preservação do meio-ambiente de trabalho, é urgente a necessidade de facilitar a adoção pelas empresas de medidas temporárias, de observância obrigatória, para a prevenção e combate à transmissão do COVID-19.