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Concorrência no transporte aéreo brasileiro é destaque em relatório da OCDE

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Fruto de parceria com o CADE, estudo aponta os desafios para ampliar a competição e mostra como a ANAC fomenta o setor

Os esforços da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para a promoção da concorrência no transporte aéreo, bem como os desafios para melhorar as condições de competição no setor, foram temas do Relatório de Avaliação Concorrencial da OCDE do Brasil (clique no link para acessar), projeto realizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico em parceria com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). O estudo foi apresentado noNational Competition Day, no dia 27 de setembro, no Rio de Janeiro. O documento trouxe recomendações bastante alinhadas à eliminação de barreiras à concorrência, filosofia que norteia a Agência.

O estudo, que analisou também o setor portuário brasileiro, tem como objetivo ajudar a desenvolver os setores de infraestrutura de transportes no país por meio do incentivo à competição. Para o diretor da ANAC Ricardo Catanant, que participou do evento de apresentação do relatório como diretor-presidente substituto da Agência, o trabalho realizado pela OCDE contribui para o enfrentamento de discussões complexas, como a que envolveu desregulamentação da franquia de bagagem, entre tantas outras que representam barreiras à concorrência e ao aumento das opções para os usuários do transporte aéreo.

“No nosso papel de promoção da concorrência, a Agência trabalha olhando para o custo do setor, para a melhoria das condições de competição, sem perder o foco na segurança operacional”, afirmou o diretor da ANAC. O relatório de avaliação concorrencial da OCDE analisou tanto a estrutura do mercado de transporte aéreo brasileiro quanto a visão institucional do setor, focando ainda em aspectos relacionados à administração e à concessão de aeroportos; a seus serviços auxiliares, como abastecimento de combustível de aviação; à alocação de slots às empresas aéreas; e ao pessoal da aviação civil.


Profissionais da aviação civil

Em relação à exigência de treinamento prático de futuros aeronautas, por exemplo, a OCDE sugere a implementação de um sistema mais flexível e menos oneroso para os Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC) que oferecem treinamento para licenças de pilotos não comerciais. Propõe permitir a esses centros que se autodeclarem como organizações de treinamento. Atualmente, candidatos a uma licença de aviação civil devem passar por treinamento prático num CIAC, onde podem ser obrigados a receber instrução teórica, a depender da licença solicitada. A OCDE sugere a revisão e atualização dessas regras.

Outro aspecto tratado no relatório em relação aos aeronautas diz respeito ao gerenciamento da fadiga humana durante a jornada de trabalho. A OCDE ressalta que, da maneira como estabeleceu as limitações do tempo de voo e da jornada de trabalho, bem como os requisitos do período de repouso, o Brasil adotou uma legislação prescritiva, impondo custos mais elevados que países vizinhos às companhias aéreas. Mas, embora seja de fato prescritiva, a lei brasileira conta com dispositivos que permitem ao regulador estabelecer mecanismos que permitam às empresas aéreas aplicarem o limite estabelecido com base nas normas e recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). “A ANAC está trabalhando para tornar o regulamento mais simples, para ser implementado com vistas à ampliação da adesão ao Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga (SGRF)”, afirmou Catanant.


Concessão de aeroportos

Quanto à competição entre aeroportos, a OCDE identificou a necessidade de redução das diferenças de parâmetros dos contratos de concessão das sete rodadas de licitações já realizadas. Embora justificáveis em relação ao momento em que foram adotadas, regras desiguais podem sujeitar as concessionárias a regimes regulatórios distintos, mesmo para aeroportos semelhantes, o que pode comprometer condições equitativas. A Organização recomenda que se considere a harmonização dos modelos de concessão aeroportuária de modo a garantir que todos osplayersestejam sujeitos ao mesmo ambiente regulatório.

A ANAC já vem adotando as melhorias implementadas nas rodadas de concessão mais recentes para os contratos de concessão anteriores. “Buscamos harmonizar e atualizar os contratos naquilo que é possível, mas fazer aditivos aos contratos existentes depende da vontade de ambas as partes, desafio que está refletido também na recomendação do relatório”, ponderou o diretor Ricardo Catanant. O entendimento da Agência é de que os aeroportos possam adotar estratégias comerciais próprias, sob a supervisão do regulador, para que se evite distorções, e sem intervenções regulatórias que diminuam a oferta ou elevem preços.


Combustível de aviação

Aliás, ainda no ambiente dos aeroportos, as recomendações da OCDE para aumento na concorrência na competição na distribuição de combustíveis já têm sido uma bandeira da ANAC, inclusive no campo das alterações regulatórias. A recomendação é para que se adote uma legislação mais clara a fim de garantir a efetiva aplicação de um regime de livre acesso a infraestruturas de abastecimento de combustível de aviação.

A obrigação de livre acesso é estabelecida nos contratos de concessão, que atualmente alcançam 59 aeroportos públicos e processam cerca de 96% do total de passageiros no país. O assunto é um dos temas da Agenda Regulatória da Agência, que busca o estabelecimento de uma regulação que permita ao novo entrante o acesso a mercado de distribuição de combustível de aviação em condições de competir com os distribuidores ali estabelecidos, mas que reconheça os diferentes desafios em cada aeroporto. “A discussão sobre acesso aos Parques de Abastecimento mostra a sinergia entre ANAC e OCDE, já que a revisão em curso do regulamento da Agência está em linha com as recomendações do relatório”, destacou Catanant.

Alinhada às recomendações da Organização também quanto à alocação de slots (horários de chegada e partida em aeroportos coordenados), a ANAC deu passo importante, em 2022, para aumentar a concorrência entre companhias aéreas. O relatório da OCDE trouxe orientações que já tinham sido estudadas pela área técnica da Agência e fizeram parte da revisão normativa aprovada pela Diretoria em junho, como implementação do mercado secundário de slots. “Nesse ponto, aliás, entendemos ser possível avançar e ampliar as soluções de mercado para gerir o acesso das empresas aéreas a aeroportos congestionados”, afirmou o diretor.

Abertura do setor aéreo

Para o diretor da ANAC, o trabalho no âmbito da OCDE pode ajudar a Agência a enfrentar discussões difíceis. Uma avaliação estruturada, como a do Relatório de Avaliação Concorrencial, contribui para identificar pontos que precisam ser trabalhados e mostra a necessidade de avaliar como os países tratam suas negociações de acordos de serviços aéreos e nem sempre prezam pela abertura dos mercados de aviação civil internacional. “Devemos usar o apoio da OCDE para aumentar a abertura no setor de transporte aéreo, inclusive em países signatários da Organização, ainda muito restrito por força de acordos que, por exemplo, limitam frequências ou estabelecem restrições para capital estrangeiro em empresas aéreas”, ressaltou Catanant.

A expectativa é de que a parceria entre a ANAC e a OCDE se consolide, trazendo para a Agência maior capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico do país ao fomentar o crescimento do transporte aéreo. A estratégia da Organização será tão mais eficiente, em termos de resultados a serem alcançados globalmente, quanto maior for a sua capacidade de mitigar restrições à concorrência que sejam transversais a diversos países, além de compartilhar boas práticas e meios para redução das barreiras e dificuldades nos ambientes de negócios.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC

Por Portal Novo Norte

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