Esse ano já são 238 reclamações registradas pelo Procuradoria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor
No topo do ranking de reclamações, em 2018, da Procuradoria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Macaé, a empresa Enel Brasil S/A (Antiga Ampla Energia e Serviços S/A) foi mais uma vez autuada. Após reclamação de um consumidor, o Procon Macaé instaurou um processo que teve parecer favorável, em primeira instância, quanto ao pagamento de multa no valor de R$305.799,95 pelo não atendimento ao cliente. O Procon já aplicou multas a Ampla Energia e Serviços S/A, que somam o montante de R$6.137.250,82. Só esse ano, já são 238 reclamações até a última quinta-feira (14), quanto a má prestação de serviços pela Enel Brasil S/A.
“A Justiça confirmou a multa aplicada pelo Procon à Enel. Vamos permanecer firmes contra qualquer tipo de irregularidade que prejudique o consumidor”, completa o procurador Adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Carlos Fioretti.
Esse processo administrativo teve início após receber reclamação de um consumidor que havia solicitado junto à Ampla, acréscimo de carga de monofásico para trifásico em seu imóvel. Não sendo atendido, o Procon Macaé instaurou processo administrativo contra a referida empresa para apuração dos fatos. Foram seis meses de espera do consumidor que não teve sua solicitação de serviço atendida, extrapolando todos os prazos legais. “Tentamos de todas as formas, de maneiras administrativas, solucionar o problema do consumidor e equalizar essas irregularidades por parte da concessionária de energia elétrica. Na autuação coube ao Porcon, diante da negativa da empresa em solucionar a questão, aplicar uma multa dentro dos padrões previstos no Código de Defesa do Consumidor”, destaca o Procurador Adjunto do Procon Macaé.
A concessionária de energia elétrica, inconformada com a multa aplicada, ajuizou ação pleiteando a anulação do processo administrativo, bem como a anulação da multa imposta ou a redução de seu valor. A Ação Anulatória (processo judicial nº. 0024279-39.2015.8.19.0028) foi julgada Improcedente pelo MM. Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé/RJ, Sandro de Araújo Lontra.
De acordo com o Procon Macaé, a finalidade da multa prevista no art. 56, I do CDC é a de punir prática vedada por norma de proteção e defesa do consumidor, assim como coibir sua reiteração. Portanto, a multa administrativa tem caráter pedagógico e socioeducativo, visando desmotivar o infrator a incorrer em prática semelhante. A sentença foi publicada no Diário Oficial na terça-feira (12). Como se trata de decisão de Primeira Instância, a empresa ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça (Segunda Instância). No entanto, o Procurador Adjunto do Procon Macaé confia na manutenção da decisão. “O Poder Judiciário, tanto em Primeira, como em Segunda Instância, têm prestigiado o trabalho desenvolvido pelo Procon Macaé”, explicou Fioretti.
Novo processo
Na última sexta-feira (15), representantes das localidades do Frade, Bicuda Grande, Bicuda Pequena e Boa Alegria estiveram reunidos com o procurador Adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Carlos Fioretti e com a representante da Enel, Adriana Rita, na sede do Procon Macaé. O objetivo do encontro foi formalizar, de forma imediata, a reclamação da população e obter um prazo para resolução dos problemas junto a Enel.
Uma das reclamações trazidas pelos representantes foi a falta de energia constante na região serrana. O acampamento da Primeira Igreja Batista, que recebia cerca de 200 pessoas em Bicuda Pequena, ficou sem energia durante três dias no Carnaval, o que levou muita gente a retornar para casa antes do fim do feriado. Uma outra questão foi a poda das árvores, o que ocasiona o desligamento da energia, principalmente nos dias de chuva e ventos fortes. A solicitação para poda de árvores foi feita junto à Enel em janeiro e, segundo Fioretti, o prazo seria de 25 dias para que o serviço fosse feito.
Segundo Adriana Rita, além da poda das árvores em toda região, que começa em até 15 dias, será realizado um projeto para melhorar a rede elétrica e a substituição dos postes. Fioretti explica que, por lei, a empresa tem o prazo de 30 dias, prazo que pode ser prorrogado por mais 45 dias. O caso já foi revertido em Termo de Reclamação contra a Enel, Processo FA nº 33.007.001.19-0002548
Dia do Consumidor
Na sexta-feira (15), foi comemorado o Dia do Consumidor e cada vez mais os cidadãos estão fazendo valer seus direitos. Desde janeiro de 2014 a 14 de março desse ano, o Procon Macaé registrou o total de atendimentos de 54.853. Além da Ampla Energia e Serviços S/A, que está no topo da lista de reclamações esse ano, as companhias de telefonia também são alvo do consumidor. Pela ordem, estão a Telefônica Brasil S/A, Claro S/A e Telemar Norte Leste S/A, seguidas pela Via Varejo S.A., Banco Bradesco, BRK Ambiental, Tim Celular S.A., Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Itaú Unibanco S.A. e Cedae.
A Cedae também já foi alvo da Prefeitura. Em fevereiro, a prefeitura protocolou, na primeira Vara da Fazenda Pública, Ação Coletiva que busca a suspensão imediata da cobrança da tarifa de água, até que a Nova Cedae se comprometa a executar, com urgência, manobras eficazes para restabelecer o serviço. Até esta quarta-feira, a Cedae registra 53 reclamações dos consumidores só esse ano.
Qualquer dúvida, a equipe do Procon Macaé está disponível para explicações. O atendimento presencial pode ser realizado na unidade do Centro, que funciona no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), situado na Avenida Presidente Sodré, nº. 466, térreo e 5º andar, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08:00h às 17:00 horas. Telefones 2759-0801 / 2763-6336 / 2796-1068 / 2796-1091 e 2762-0057. Denúncias podem ser feitas também por e-mail: procon@macae.rj.gov.br