O Sindicato patronal tomou conhecimento de formalização unilateral confeccionada pelo Sindicato dos empregados de Macaé de termo aditivo à Convenção coletiva de trabalho de 2022/2023, tendo como objeto a modificação de horário de funcionamento do comércio em geral, supermercados e lojas localizadas no shopping Plaza Macaé, nos dias 24/07, 29/07 e 02/08, tendo como motivação a participação da seleção brasileira feminina na primeira fase dos jogos da Copa do Mundo.
A princípio precisamos esclarecer que em qualquer termo aditivo se faz necessária a participação de ambos os sindicatos que firmaram a Convenção coletiva de trabalho originária, o que não foi o caso, já que em nenhum momento o sindicato patronal fez parte do ato. Sendo assim, o documento é inválido não surtindo qualquer efeito, não estando os empregadores obrigados aos seus termos.
Registre-se que o governo estadual publicou um decreto em 18/ 07/ 2023 concedendo aos FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS o ponto facultativo, entretanto, não houve qualquer extensão aos trabalhadores da iniciativa privada.
Portanto, caberá a cada empregador deliberar da forma que lhe convém acerca da rotina de trabalho durante os jogos e se assim o desejarem.
É o que temos a esclarecer.
Atenciosamente.
SINCOMACAÉ