Atenção moradores de Macaé! Começa nesta terça-feira (10) o cadastro para o Cartão Macaé. O benefício garante aos moradores do município o pagamento de R$ 1 na passagem do transporte público urbano. O usuário deve se dirigir a um dos seis postos de atendimento para a inscrição, onde será realizada a foto para confecção do cartão. O procedimento deve ser feito até o dia 10 de setembro, quando entrará em vigor a cobrança integral da tarifa de R$ 3,07.
Nos postos dentro do perímetro urbano, o trabalho será de segunda a sexta, de 8h às 20h e aos sábados, de 8h às 18h. Já na serra, o funcionamento será diferenciado: no Sana será de segunda à sexta-feira, das 7h às 16h e aos sábados das 7h às 12h. Em Glicério será segunda à sexta-feira das 8h às 20h, e nos sábados, das 8h às 18h. Após o dia 10 de setembro, o cadastro será apenas na sede da Secretaria de Mobilidade Urbana, Rua Euzébio de Queiroz 678A – Centro.
Documentação para cadastro
Os documentos necessários são: cópia e original da carteira de identidade; cópia e original do CPF; cópia e original do comprovante de residência em Macaé emitido até 90 dias da data do requerimento do cadastramento (conta de água, luz, telefone, contrato de aluguel), em nome do usuário, do cônjuge, do companheiro e de ascendentes ou descendentes até o 2º grau de parentesco, devidamente documentado.
Em caso de não possuir nenhum comprovante, dispostos acima, o usuário poderá apresentar declaração de residência, com firma reconhecida em cartório, e cópia do comprovante de residência do declarante.
O prazo para confecção do cartão é de 15 dias e a retirada deverá ser feita na Garagem da Macaense, próxima ao Corpo de Bombeiros.
A realização do cadastro é pessoal e intransferível, uma vez que há necessidade de retirada da foto no ato da conclusão.
Locais de atendimento
- Garagem da Macaense(próximo ao Corpo de Bombeiros) – Endereço: Rua Antero Perlingeiro, 402 – Centro;
- CIEP 058 Municipalizado Oscar Cordeiro – Doutor Geraldo Menecucci de Oliveira, 481 – Parque Aeroporto.
- Centro de Convenções Jornalist
a Roberto Marinho – Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106); - Cidade Universitária – Rua Aloísio da Silva Gomes, 50, bairro Granja dos Cavaleiros
Importante: em breve será divulgado o local que atenderá a região de Imboassica/Parque de Tubos.
- Colégio Raul Veiga – Rua Lauro Gonçalves Pacheco – Distrito de Glicério.
- Macaé Facilita do Sana – Rua José de Jesus Júnior, 13, praça da Igreja.
O Programa Macaé Cidadão
O usuário do Programa Macaé Cidadão terá o uso limitado do Cartão Macaé em quatro utilizações diárias, com intervalo mínimo de 30 minutos entre uma utilização e outra no mesmo ônibus, ou intervalo mínimo de dois minutos em condução diferente.
O Cartão Macaé trará o nome completo do usuário, o número de inscrição e o CPF.
O Programa Macaé Cidadão garante o subsídio financeiro aos usuários do transporte público coletivo urbano, que residem no município de Macaé, através do Sistema Integrado de Transporte Público do Município de Macaé, com pagamento da passagem no valor de R$ 1,00, concedido pela Lei nº 3.972/2013. Os munícipes que não fizerem o cadastramento no Programa Macaé Cidadão pagarão o valor integral da passagem, ou seja, R$ 3,07.
Idosos e estudantes
Os idosos acima de 60 anos, detentores de gratuidade no transporte coletivo por força de legislação especial não necessitam efetuar cadastramento no Programa Macaé Cidadão. Os alunos da rede pública de ensino, que desejarem usufruir do Cartão Macaé para uso particular, podem realizar o cadastramento no Programa Macaé Cidadão sem prejuízo da gratuidade concedida por legislação especial. Os beneficiários do Programa Municipal “Passe Social” não necessitam efetuar cadastramento no Programa Macaé Cidadão.
As crianças de até seis anos de idade não necessitam do cadastramento no Programa Macaé Cidadão, desde que, no momento da utilização do transporte público, estejam acompanhados do responsável legal. O Cartão Macaé será confeccionado e entregue mediante a confirmação do protocolo de requerimento, conforme divulgação de calendário de entrega.
Competirá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana a coordenação, gestão e fiscalização do Programa Macaé Cidadão, além de outras atribuições que lhe forem conferidas.
Regras
O Cartão Macaé é pessoal e intransferível e ao usuário poderá ser solicitado a qualquer momento a comprovação através do documento de identificação. Identificada a utilização indevida do Cartão Macaé pela empresa concessionária ou por quaisquer órgãos de fiscalização, o usuário sofrerá o bloqueio automático do Cartão Macaé, podendo incidir ainda as sanções descritas no Decreto.
A utilização indevida do Cartão Macaé autoriza as seguintes sanções administrativas aplicáveis ao titular do cartão, sem prejuízo de eventuais sanções penais, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa: advertência; suspensão de uso do Cartão Macaé e cancelamento definitivo do Cartão Macaé e exclusão do usuário do Programa Macaé Cidadão.