Por Ricardo Brandt
O espaço parecia um escritório abandonado. Era julho de 2014 e o Brasil iniciava o período oficial de campanha eleitoral – Dilma Rousseff seria reeleita meses depois. Na sala de reuniões da recém criada força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, procuradores da República ouviam pela primeira vez a proposta de um acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef – o termo foi levado por seu advogado, o criminalista paranaense Antonio Figueiredo Basto. O doleiro relevaria seu papel no escândalo Petrobras, entregaria o nome de políticos, empresários e agentes públicos envolvidos em corrupção, em troca de redução da pena.
Preso nas primeiras fases da Lava Jato, Youssef era reincidente: ele havia cumprido pena dez anos antes no Caso Banestado, que apurou esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro via contas CC5. Foi solto após fechar o primeiro acordo de colaboração premiada da história brasileira com o Ministério Público Federal, em dezembro de 2003 – ainda quando não existia a Lei de Organizações Criminosas, que regulamentaria o benefício dez anos depois.
“Nós criamos em 2003 o modelo de delação, na forma que a lei 12 850 adotou”, lembra o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que acaba de sair da força-tarefa da Lava Jato para se aposentar. Para ele, antes da lei de 2013, o réu tinha que revelar tudo o que sabia e só no final do processo, na sentença, saberia qual seria seu benefício, o que afugentava os colaboradores.
Preso na Lava Jato como criminoso reincidente, Youssef perdeu os benefícios de seu primeiro acordo de delação em 2014. Na nova tentativa, ele tinha contra si a credibilidade arranhada e regras mais claras – definidas pela Lei de Organizações Criminosas – do que deveria fazer para obter os benefícios. As tratativas forma tensas, repletas de idas e vindas e se arrastaram de julho a setembro, quando ele assinou efetivamente seu segundo acordo de delação premiada. Eram 58 anexos de temas que ele revelava e uma limitação de pena a três anos de cadeia.
“A Lei de Organizações Criminosas fez a diferença ao estabelecer um rito, com procedimentos, que trouxe segurança para os investigados buscarem o Ministério Público e revelarem os fatos desconhecidos pelo Estado”, afirma o procurador da República Roberson Pozzobon, um dos principais negociadores do acordo de delação da Odebrecht, fechado no final de 2016 com a Lava Jato.
A colaboração premiada de Youssef, fechada em 24 de setembro de 2014, e a de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, no dia 27 de agosto, foram os primeiros acordos da Lava Jato, homologados pela Justiça com base na lei 12.850/2013
Além de desencadearem um efeito em cadeia entre os investigados da Lava Jato – em quatro anos de investigação são 164 acordos -, as colaborações premiadas, mantidas por Cortes superiores, serviram para impedir o encerramento da operação ainda em seu ano de origem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.