A Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, é considerada uma das mais completas do mundo na área
Nesta sexta-feira (11), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos. A Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, é considerada uma das mais completas do mundo na área, fruto da Constituição Brasileira de 1988. A elaboração do CDC resultou do trabalho de inúmeros juristas, de movimentos sociais ligados ao Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e da Comissão Mista do Congresso Nacional.
O CDC tem a finalidade de proteger os direitos de quem adquire um produto ou contrata um serviço como destinatário final, estabelecendo normas de ordem pública e interesse social, nos termos da Constituição Federal, tratando da política nacional das relações de consumo e determinando padrões de conduta, prazos e penalidades.
Outra conquista importante introduzida pelo CDC foi o direito de arrependimento (art. 49), que estabelece que o consumidor possa desistir do contrato, no prazo de 7 dias, a contar da assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço, quando a contratação for realizada fora do estabelecimento comercial (exemplo: contratação/compras realizadas a domicílio, pelo telefone ou pela internet). Esse prazo de reflexão permite, por exemplo, que o consumidor possa desistir de um produto que não correspondia às suas expectativas.
Para o Procon-Macaé, as conquistas trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor são imensuráveis, principalmente quanto à estruturação da defesa do consumidor enquanto política pública, sendo necessário ainda modernizar o CDC, avançando na ampliação dos direitos dos consumidores, principalmente os relacionados ao comércio eletrônico (e-commerce), já que o CDC é anterior ao advento da grande rede mundial, e outras questões tão atuais como a do consumo sustentável.
Procon Macaé: 74 mil atendimentos com 82% de resolução
Desde janeiro de 2013 a agosto de 2020, o Procon Macaé foi responsável por 74.370 atendimentos, conforme dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com um índice de resolução de 82% das queixas por meio do trabalho dos técnicos do órgão. As principais queixas dos consumidores estão relacionadas aos serviços de telefonia, energia elétrica e instituições financeiras.
Para resolução das reclamações, o Procon Macaé presta atendimento aos consumidores, realizando contato telefônico com as empresas/fornecedores (atendimento preliminar) ou designando audiências de conciliação entre as partes (abertura de Termo de Reclamação).
Em função da pandemia da Covid-19, as atividades laborais na Prefeitura de Macaé foram suspensas desde 23 de março. Mas, o Procon Macaé manteve a atividade, com o trabalho sendo realizado remotamente, disponibilizando aos consumidores os seguintes canais de atendimento e envio de reclamações/denúncias: e-mails – atendimento.procon@macae.rj.gov.br, procon@macae.rj.gov.br. Além do aplicativo MacaeApp, com o Procon Online. O aplicativo está disponível para Android e iOS. Através do aparelho celular, o consumidor pode encaminhar sua reclamação ou denúncia, anexando, inclusive, documentos. O atendimento por telefone também está disponível pelos números: (22) 2759-0801 e 2765-8700.