A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) modificaram as regras para emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. A partir de 01/01, as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet. A medida foi publicada no Diário Oficial da União através de uma portaria conjunta.  

Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou da Procuradoria, o pedido de liberação da certidão deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.

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Fonte: Receita Federal