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O prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo Dames, publicou dois novos decretos no dia 30 de abril com medidas de prevenção à Covid-19 no município para o comércio local e sobre o uso obrigatório de máscaras. A Prefeitura de Casimiro de Abreu decretou a obrigatoriedade do uso de máscaras dentro do município.

Publicado o Decreto Municipal Nº 1815/2020, torna obrigatório o uso de máscaras em Casimiro de Abreu. Com a pretensão de compartilhar a responsabilidade da prevenção e combate à covid-19, os munícipes passam a ser obrigados a utilizar máscaras para sair de casa, andar na rua, praças, espaços públicos e privados, incluindo o comércio local, que será responsável por exigir o uso de máscaras para aqueles clientes que acessarem o interior de seus estabelecimentos.

A Secretaria de Assistência Social distribuirá máscaras para as famílias que não possuem condições de comprar, através dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, confeccionadas pelas artesãs do município. Mais de 5 mil máscaras já foram confeccionadas e distribuídas.

MEDIDAS PARA O COMÉRCIO

O chefe do executivo, juntamente da Comissão de Enfrentamento a Covid-19 e Associação Comercial e Industrial de Casimiro Abreu – ACINCA, previa iniciar uma abertura parcial do comércio, ainda esta semana, pensando nas famílias que vivem do sustento, gerado pelos empregos do setor privado do município. Entretanto, o governador do estado emitiu um Decreto, solicitando os municípios que seguissem as orientações do Decreto Estadual, na manhã desta quinta-feira.

O decreto Nº 1816/2020, mantém a decisão anterior que determina que os comércios permaneçam fechados por mais 11 dias, com exceção de farmácias, postos de gasolina, depósitos de gás e água, supermercados, padarias, hortifruti, açougue, peixarias e lojas de conveniências, laboratórios de exames clínicos, pet shops e clínicas médicas, também sendo permitido o atendimento de emergência nas clínicas veterinárias.

O Decreto também detalha os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Os proprietários dos estabelecimentos precisarão disponibilizar álcool 70%, além de exigir que os clientes entrem nos comércios com máscara.

Nas agências bancárias e casas lotéricas, as equipes das Secretarias de Ordem Publica e Assistência Social auxiliarão os clientes, orientando a distância que devem manter das pessoas na fila, além de verificar o andamento dos cadastros, encaminhando aqueles que tiverem alguma divergência para os pontos de atendimento ao usuário solicitante do Auxílio Emergencial do Governo Federal.

Além da prorrogação das normas decretadas para o comércio, as aulas também continuam suspensas, mantendo as decisões dos decretos anteriores.