A sessão de julgamento, iniciada hoje, continuará até a próxima sexta-feira, 17. Segundo a ministra, existem “indícios de autoria e materialidade delitiva” nas declarações de Janones, que chamou Bolsonaro de ‘miliciano, ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino’.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira, 10, pela admissibilidade da queixa-crime apresentada por Jair Bolsonaro contra o deputado André Janones, acusando-o de injúria. A sessão de julgamento, iniciada hoje, continuará até a próxima sexta-feira, 17. Segundo a ministra, existem “indícios de autoria e materialidade delitiva” nas declarações de Janones, que chamou Bolsonaro de ‘miliciano, ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino’.

A Procuradoria Geral da República, através do vice-procurador-geral Hindemburgo Chateaubrind Filho, apoiou a queixa, afirmando que Janones teria ultrapassado os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar com suas declarações. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que, embora a prova definitiva deva ser produzida durante a instrução do processo, a fase preliminar requer apenas a evidência de possível delito.

Por outro lado, a acusação de calúnia não foi acolhida pela ministra, que argumentou falta de evidência de que Janones atribuiu a Bolsonaro “fato específico e determinado que tipificasse infração penal”. Segundo ela, ao afirmar que “o capitão matou milhares na pandemia”, o deputado não configurou o crime de calúnia, uma vez que não associou diretamente a Bolsonaro ações tipificadas como criminosas.

O Supremo Tribunal ainda precisa decidir se rejeita ou não a alegação de Janones de que suas declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar. A análise segue até o final da próxima semana, com a expectativa de que outros ministros votem seguindo o entendimento de Cármen Lúcia ou apresentem divergências quanto ao caso.

Por portal Novo Norte