Exceções são as prisões em flagrante, sentenças judiciais por crimes inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto
A partir deste sábado (17), nenhum candidato que disputa as eleições poderá ser preso. A imunidade é assegurada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965) para concorrentes no período que começa 15 dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento das urnas. As informações são da Agência Senado.
As exceções são as prisões em flagrante, sentenças judiciais por crimes inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto concedido a eleitores para garantir o direito de votar.
O objetivo principal da proibição é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral.
Ainda de acordo com o site da Band, o mesmo Código Eleitoral prevê que eleitores não podem ser presos cinco dias antes e 48 horas depois após a votação, exceto em casos de flagrante delito.
Por Portal Novo Norte