Em parecer, relator reforça a necessidade de cobrança de taxas para saneamento básico e a coleta e destinação do lixo, garantindo a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços
Amanhã, 23 de outubro, a Câmara dos Deputados discutirá e votará o parecer do relator, deputado Geninho Zuliani (DEM/SP), do Projeto de Lei Nº 3.261/19, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico. O texto, conforme o artigo 29, estabelece a cobrança de taxas, afirmando que “os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, sendo vedada a sobreposição de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário final”. O manejo de resíduos sólidos, ou seja, coleta e destinação final correta, está incluso no artigo, criando meios para o fim dos lixões, que persistem em mais da metade dos municípios brasileiros.
O presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos Sólidos e Efluentes (Abetre), Luiz Gonzaga, defende essa cobrança e pode explicar o porquê de ela ser necessária para que consigamos criar condições de extinguir os lixões e criar os meios necessários para atendermos aos prazos estipulados na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).