A Prefeitura de Macaé, por meio da Secretaria de Cultura, abriu o cadastramento para artistas, técnicos e espaços de cultura terem acesso aos benefícios da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc (14.017/20), nesta segunda-feira (3). O processo se dá por preenchimento de formulário disponível no aplicativo para celulares “Macaé APP”. O prazo para o cadastramento é até o dia 17.
A secretaria esclarece dúvidas sobre a lei pelo telefone (22) 2759-5049 e ainda pelo Whatsapp (22)99826-6714. O serviço será oferecido de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Além disso, para contribuir com os beneficiários, está disponível em www.macae.rj.gov.br, uma cartilha explicativa sobre a Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc.
Para baixar o aplicativo “Macaé APP” em celulares com dispositivos Apple, basta acessar https://applink.com.br/macaeapp. É recomendado salvar o “Macaé APP” na tela inicial do seu celular. Já para dispositivos Android, primeiro se busca por “Macaé APP” no Google Play e, em seguida, basta baixar o aplicativo.
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc surgiu com o objetivo de ajudar os trabalhadores da Cultura e os espaços culturais brasileiros, nesse período de isolamento social ocasionado pela pandemia da Covid-19. A ajuda, prevista pela Lei Federal, varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil para espaços culturais. Já para trabalhadores informais no setor cultural, a lei prevê uma complementação mensal de renda de R$ 600, em três parcelas.
Os espaços culturais que receberem o auxílio deverão, em contrapartida, após a reabertura, realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita.
A lei estabelece como espaços culturais aqueles que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais e que sejam organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações culturais comunitárias, além de cooperativas com finalidade cultural e também instituições culturais, com ou sem fins lucrativos. Entretanto, as empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura. O recurso advindo da Lei também poderá ser usado para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
Também poderão receber auxílio, os trabalhadores com atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Não podem receber
A Lei não dá direito ao benefício àqueles que têm emprego formal ativo ou que são titulares de benefício previdenciário. O mesmo vale para os beneficiários do seguro-desemprego e para quem já recebe o auxílio emergencial pago a trabalhadores informais.