Quem recebeu boleto antes pode pagar cobrança antiga
Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro têm até outubro para quitar a Taxa de Incêndio 2020 (Exercício 2019) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). O tributo, com vencimento originalmente previsto para abril deste ano, foi prorrogado em virtude do período de pandemia e suas consequências econômicas. As novas datas para pagamento estão compreendidas entre os dias 05 e 09 de outubro.
É importante ressaltar que não será enviado um novo boleto. O contribuinte que já recebeu o documento com vencimento em abril pode pagá-lo, sem qualquer acréscimo, até a nova data (vide tabela abaixo). Quem ainda não recebeu o tributo pelos Correios, ou preferir, pode emitir uma segunda via no site do Funesbom.
Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.
Contribuintes, que não estão cadastrados e não podem ir ao banco Bradesco para efetuar o pagamento, devem entrar em contato com os colaboradores do Funesbom para orientações. Vale lembrar que o código de barras dos titulares não cadastrados começa pela numeração 856.
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a corporação pelo e-mail taxadeincendio@cbmerj.rj.gov.br