Bolsonaro sanciona lei que transfere cobrança de ISS de vários serviços para o município de destino - Divulgação

Até dezembro de 2016, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ficava com o município onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço. Tendo em vista a mudança na legislação, ocorrida com a Lei Complementar 157, de 2016, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que transfere a competência da cobrança do ISS do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-175-de-23-de-setembro-de-2020-279185853. A sanção presidencial, ao transferir a competência de arrecadação do ISS, desconcentra a arrecadação do ISS em grandes municípios, favorecendo milhares de municípios brasileiros.


O Imposto Sobre Serviços é um tributo cobrado pelos municípios e Distrito Federal das empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da Lei Complementar nº 116/2003 e dos profissionais autônomos prestadores de serviços. Como se trata de uma cobrança municipal, as alíquotas variam de um município para outro.


Os serviços que terão a arrecadação transferida para o município onde esses serviços são prestados são:
· Planos de saúde;
· Médico-veterinários;
· Administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e
· Arrendamento mercantil (leasing).


O ISS será declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço. Esse sistema deverá ser desenvolvido pelos contribuintes, individualmente ou em colaboração, obedecendo padrões fixados pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA). Em caso de desenvolvimento conjunto, cada empresa deve ter acesso apenas aos seus dados. O início da vigência da nova lei será em 1º de janeiro de 2021.
Fonte: Ministério da Economia