Até o momento, em sete meses de atuação, foram 91 processos de Consulta Prévia analisados pela Comissão de Licenciamento/Fiscalização Prévia da Progem. Destes, tiveram respostas em positivo 80% dos pedidos, que se encontram em consonância com as legislações pertinentes.

É com grande satisfação que fazemos este comunicado, ressaltando que entre estas solicitações aprovadas estão grandes empreendimentos, como Grupo Vale Azul, Rede D’Or, Assaí Atacadista, posto de gasolina, laboratório, entre outros. Este é o trabalho!

Acrescentamos que, quanto aos processos anteriores a esta gestão, está sendo feito um levantamento para que sejam dadas as devidas respostas a estes procedimentos também em igual tempo, o que já vem ocorrendo com muitos. A orientação do governo Welberth Rezende é que, a partir do devido pedido formal do empreendedor, seja rápida a resposta ao solicitante, como já estamos encaminhando.

Além disso, o Poder Executivo já autorizou uma nova legislação municipal, mais simplificada, para ser imprimida com relação às pequenas autorizações.

Assim, seguimos com nossas reuniões, toda quarta-feira, às 15h, avaliando os pedidos de consulta prévia à implantação de empreendimento em Macaé. Estas solicitações devem estar listadas no grupo 4* e não previstas nos demais casos da legislação (os chamados casos omissos).

*Grupo 4: atividades específicas, incluindo os empreendimentos de impacto urbano-ambiental, que possam causar alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente e impacto ou alteração no seu entorno ou sobrecarga na capacidade de atendimento da infraestrutura, ou ainda, aquelas instaladas nos bens arquitetônicos e sítios notáveis inseridos no Setor Especial de Preservação Histórico-Cultural.

Os trabalhos continuam caminhando a contento, dentro das conformidades do melhor para o município, de forma simplificada e ágil. A Comissão é composta por representantes das secretarias de Meio Ambiente, Obras, Mobilidade Urbana, Fazenda e coordenada pela própria Procuradoria Geral, na forma da Potaria n. 298/2021.

via WordPress https://ift.tt/2W6mHJw

via WordPress https://ift.tt/3zzsaXZ

via WordPress https://ift.tt/3xXIC3I

via WordPress https://ift.tt/36XLu4Y

via WordPress https://ift.tt/2TCuNJe

via WordPress https://ift.tt/3kRhIGU

via WordPress https://ift.tt/3ePHOGF

via WordPress https://ift.tt/2UHeUlb