A Prefeitura de Macaé publicou, nesta quinta-feira (14), a lei que institui o Auxílio Tecnológico Educacional (Lei 4.918/2022). A medida tem caráter indenizatório e busca, através da parcela única de R$ 3.500, bonificar profissionais da Educação e servidores das unidades escolares pelo o desenvolvimento de atividades remotas. O valor será depositado junto com o pagamento do salário no mês de julho, no próximo dia 26.
Terão direito ao auxílio prestadores de serviço há mais de um ano: da Educação que se encontram em efetivo exercício nas unidades escolares de Macaé; professores que atuam no Colégio de Aplicação (CAp); professores e auxiliares de Serviços Escolares que exerçam atividades pedagógicas de apoio à gestão, ainda que lotados fora das unidades escolares, e professores e auxiliares de Serviços Escolares que exercem suas atividades no Centro Municipal de Atendimento Especializado ao Escolar (Cemeaes).
O pagamento do auxílio levará em conta o CPF do profissional, independentemente da quantidade de vínculos que o mesmo possua com o município de Macaé.
As despesas decorrentes desta Lei estão incluídas no orçamento da Educação, estando dentro do percentual obrigatório com gastos destinados à pasta, conforme previsto na Constituição Federal.
Por Juliana Carvalho/ Pref. de Macaé