Benefício pode ser concedido em casos de crimes sem violência
Nesta terça-feira (22), foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a possibilidade de que acordos de não persecução penal sejam propostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a cerca de mil investigados pelos atos radicais de 8 de janeiro, quando ocorreu a invasão das sedes dos Três Poderes em Brasília. A solicitação para tal medida partiu da PGR e recebeu apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A avaliação dos casos em que esses acordos podem ser concedidos ficará sob responsabilidade da PGR, sendo que o documento resultante deverá ser homologado pelo próprio ministro para que tenha validade. Como resultado da possibilidade de pactuação, uma determinação de Moraes suspendeu, pelo prazo de 120 dias, as ações penais que estavam em andamento contra os possíveis beneficiários. Adicionalmente, as defesas dos réus também terão a oportunidade de buscar a PGR para formalizar suas tentativas de acordo.
Moraes enfatizou que é viável reconsiderar a possibilidade de oferecer acordos de não persecução penal a partir do requerimento do titular da ação penal, desde que haja um novo contexto fático probatório de uma situação considerada extraordinária, mesmo após a apresentação da denúncia pela PGR e a aceitação da mesma pelo STF, conforme suas palavras registradas. O acordo de não persecução penal (ANPP) contempla a confissão de acusados de crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos, em troca de medidas alternativas à prisão, como ressarcimento dos danos causados, entrega dos bens adquiridos ilicitamente, pagamento de multa e realização de serviços à comunidade.