Presidente André Ceciliano decidiu levar a plenário se aceita ou não processo contra o governador
O presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, André Ceciliano, decidiu colocar em votação no plenário nesta quarta-feira, simbolicamente, se aceita ou não um processo de impeachmento contra Wilson Witzel.
A prerrogativa de aceitar ou não um pedido é do presidente de Assembleia, mas Ceciliano decidiu abrir para o plenário da Casa votar. Atualmente, há 13 pedidos de impeachment apresentados na Assembleia contra Witzel. O último chegou na sexta-feira 5.
Uma vez aceito — estima-se que sejam 55 votos a favor, num plenário de 70 deputados —, o processo seguirá o seguinte trâmite:
– O pedido é protocolado e segue para análise da Procuradoria da Alerj, que remete à presidência caso ele preencha os requisitos legais.
– A Presidência analisa e decide se dá prosseguimento ou não ao processo.
– Caso positivo, sai publicado em DO o ato do presidente da Alerj dando prazo de 48hs para que os partidos da Casa indiquem representantes para a Comissão Especial que irá analisar a admissibilidade da denúncia. Acusados são notificados para apresentarem defesa no prazo de 10 sessões, e denúncia é lida em plenário.
– Depois de indicados, a Comissão Especial tem 48hs para se reunir e eleger relator e presidente.
– A Comissão Especial emite parecer sobre a admissibilidade da denúncia em até 5 sessões, contadas a partir do recebimento da defesa ou do fim do prazo de 10 sessões para a defesa, caso ela não seja apresentada.
– O parecer da Comissão Especial é lido em plenário e, em seguida, é inserido na ordem do dia, ou seja, em pauta de votação e discussão.
– Os deputados, no limite máximo de cinco por partido, podem discutir o parecer pelo prazo máximo de 1 hora. Sendo os questionamentos, respondidos pelo relator. Encerrada a discussão – não necessariamente terminando no mesmo dia – será aberta a votação nominal.
– Caso os deputados decidam pelo recebimento da denúncia, por maioria absoluta, o acusado será afastado e será enviada a cópia do processo ao presidente do Tribunal de Justiça para a formação do tribunal misto de julgamento.