A inclusão de pessoas com deficiência dentro de uma determinada organização está cada vez mais comum, porém, nem todas estão aptas a receber esses colaboradores, visto que há um despreparo começando do RH, que é o primeiro contato, até mesmo dos colegas que irão compartilhar do mesmo ambiente.
O primeiro passo é conhecer a Lei nº 13.146/2015, que protege o direito de PCDs e cumpri-las, pois um ponto em que as empresas pecam é a questão de conhecer e não praticar. A lei prevê que não deve haver desigualdade e por isso as organizações devem manter os mesmos benefícios, remuneração, tratamento, plano de carreia, entre outros aspectos, independente da deficiência de um colaborador. Conforme ressalta o Art. 34 § 4º “A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.”
O segundo passo é preparar o espaço físico, até mesmo porque as organizações recepcionam clientes com deficiência e, de acordo com o Art. 3º I da lei de inclusão da pessoa com deficiência, em questão da acessibilidade é dever de qualquer instituição promover o acesso com segurança, autonomia, espaço, independente do uso público ou privado. Inclusive de sistemas e tecnologia.
O terceiro passo é treinar o RH, a presidência, os gestores e colaboradores, conscientizando a todos da importância da inclusão de PCDs. Para isso, ressalto o Art. 14. e o Art. 37 da lei de inclusão da pessoa com deficiência. Uma organização contribui e muito se cumprir seu papel perante a sociedade com relação ao desenvolvimento profissional e pessoal de uma pessoa com deficiência, pois um ambiente que promove oportunidade ao desenvolvimento gera e descobre talentos, além de estimular as pessoas com deficiência a superar obstáculos. Lembrando que a implantação de um ambiente inclusivo deve-se manter em constante renovação, pois não basta implantar, há uma necessidade de alimentar diariamente um espaço de igualdade.
Lembrando que de acordo com a Lei 8213/91 Art. 93 as organizações com 100 a 200 funcionários têm a obrigação de contratar pessoas com deficiência e a porcentagem da cota aumenta de acordo com o número de funcionários.
A intenção das organizações não deve estar voltada apenas a cumprir a cota, mas em proporcionar oportunidade de desenvolvimento profissional e pessoal ao início da contratação de PCDs. Vale ressaltar que não podemos descartar a questão de pessoas que se acidentam dentro ou fora do ambiente de trabalho e, dependendo da deficiência ocasionada, continuam exercendo suas funções. Por conta disso, as organizações devem estar preparadas para proporcionar um ambiente inclusivo.
Importante lembrar que as organizações apenas contratam e não aplicam treinamentos para preparar os colaboradores com deficiência, pois estão preocupadas apenas em preencher a cota, mas não no impacto que gera na pessoa, pois eles sofrem preconceito tanto do público interno como externo.
Ou seja, é de suma importância proporcionar o mesmo treinamento a todos os colaboradores com deficiência, com o objetivo de informar e agregar a pessoa com deficiência, passando todo o conhecimento necessário, seja de um sistema, norma ou de alguma tarefa específica, e proporcionando segurança com relação ao seu papel dentro da equipe. Dessa forma, evita-se a ocorrência de futuros problemas, na quebra da padronização e na qualidade da prestação do serviço, além de manter um profissional qualificado no atendimento ao público.
A organização que compreender sua missão de forma mais humanizada possível passará não somente a colaborar no desenvolvimento humano, como também no desenvolvimento da sociedade.
* Caroline Santos, supervisora ADM/ RH do Massicano Advogados