Bens e valores apreendidos em operações policiais contra a lavagem de dinheiro terão outro destino no Estado do Ceará. A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (17) a destinação às Forças de Segurança dos valores e dos direitos provenientes das apreensões relacionadas a essa prática criminosa.A intenção, conforme argumentou o Governo do Ceará, autor da proposta, é empregar os recursos decorrentes do referido crime para a estruturação dos órgãos estaduais de segurança e o fortalecimento do combate ao crime organizado e ao próprio crime de lavagem de dinheiro em todo o estado.Ao encaminhar a proposta de lei para a Assembleia, o governador Elmano de Freitas ressaltou a importância, em postagem feita nas redes sociais. “A medida fortalece o combate ao crime organizado e possibilita que esses recursos sejam revertidos em infraestrutura, tecnologia e equipamentos para os nossos profissionais de segurança”, apontou Elmano.A legislação brasileira, em sintonia com compromissos internacionais ratificados pelo Brasil, evoluiu e atualmente tipifica como crime a “lavagem” e ocultação de bens, direitos e valores, nos termos da Lei Federal 9.613, de 3 de março de 1998. “O combate a esses crimes é essencial para o fortalecimento da segurança pública, especialmente quando em questão ao enfrentamento ao crime organizado”, constava no projeto de lei aprovado.Lei 9.613O artigo primeiro da referida lei tipifica como crime de “lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores”, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.