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Aprovada alíquota de 3% de ICMS para importação de plataformas e equipamentos

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Petroleiras e outras empresas do setor ficaram aliviadas com decisão, pois emendas propunham aumento da alíquota para até 18% - Divulgação

A Alerj aprovou na noite de quarta-feira (10) o Projeto de Lei, que garante a manutenção da alíquota do ICMS em 3% para as operações de importação de equipamentos da indústria de petróleo e gás

 

Trazendo alívio às petroleiras e prestadoras de serviço, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na noite de quarta-feira (10) o Projeto de Lei nº 1.771/19, que garante a manutenção da alíquota do ICMS em 3% para as operações de importação de equipamentos (plataformas, navios-plataformas e outros equipamentos) da indústria de petróleo e gás, nas operações realizadas no estado do Rio de Janeiro.

O Projeto de Lei transforma em lei estadual acordos fiscais acertados nos convênios Confaz 3/2018 e Confaz 220/2019, previstos no Repetro (regime aduaneiro especial para o setor de petróleo e gás), que foi prorrogado pelo governo federal em 2017, para o ano de 2040. Um dos itens principais é justamente a manutenção do ICMS em 3% para importação de equipamentos.

Realmente, a aprovação trouxe alívio às petroleiras e prestadoras de serviço, pois durante a tramitação surgiram emendas com propostas de aumentar o imposto para até 18%. O secretário-executivo da Abespetro, associação que reúne as empresas prestadoras de serviço de grande porte para as petroleiras, Gilson Freitas Coelho, destacou que foi feito um amplo trabalho de esclarecimento aos parlamentares pela manutenção das questões já aprovadas constantes nos dois convênios do Confaz no âmbito do Repetro.

Os parlamentares entenderam a importância dessa indústria para o Rio de Janeiro, para as cidade do norte fluminense e para o país. Nós estamos instalados aqui e o Rio precisa dessa indústria”, destacou Coelho. Especialistas e empresários do setor consideram que a manutenção da alíquota de 3% para o ICMS nas operações no âmbito do Repetro será positiva para o Rio, pois preserva a atratividade do estado para as empresas petrolíferas.

Os deputados se convenceram de que a aplicação do Repetro no estado do Rio é fundamental para a preservação e potencial majoração do nível arrecadatório, de investimento e de empregos diretos e indiretos gerados pela indústria de óleo e gás, que representa o principal pilar econômico do estado”, destacou Tiago Severini, sócio da área tributária do escritório Vieira Rezende Advogados.

Mário Prada, do escritório Mattos Filho Advogados, acredita que os deputados perceberam que o correto seria aprovar o que estava previsto nos dois convênios Confaz. Segundo o advogado, a manutenção da alíquota acordada há mais de dois anos oferece segurança jurídica aos investidores. “Foi um susto. A regra era de 3% de ICMS para ativos na fase de exploração e produção. O investidor faz um comprometimento milionário e, dois anos e meio depois, toma um susto ao dizerem que a carga vai para 18%”, afirmou Prada.

A aprovação do PL com a manutenção do percentual do ICMS é muito bom para dar tranquilidade ao investidor, de ter um convênio internalizado por lei, porque a lei é um instrumento sólido, oferece mais segurança jurídica. O advogado André Alves de Melo, sócio do Cescon Barrieu, ressaltou que a aprovação sem mudanças na alíquota do imposto estadual vai acabar com as incertezas que existiam em relação aos investimentos no estado.

“A manutenção da alíquota de 3% então vigente no âmbito do Repetro, além de retirar a apreensão e trazer segurança jurídica aos atuais investidores da indústria do petróleo, mantém a atratividade do Rio de Janeiro para novos investimentos no setor, mantendo firme a atividade petrolífera por toda a sua cadeia”, ressaltou Melo.

 

 

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