A decisão da 3ª Vara Federal de Florianópolis considera que a adolescente precisa concluir esta etapa
A Justiça Federal de Santa Catarina negou o pedido feito por uma estudante de 14 anos para cursar faculdade depois de ser aprovada em 1º lugar no curso de Medicina. A decisão do juiz Rafael Selau Carmona, divulgada nesta segunda-feira, 26, considera que “o requisito de conclusão do ensino médio ou equivalente” é obrigatório para o acesso ao ensino superior.
“A educação brasileira é um sistema sequencial, no qual o acesso aos níveis superiores depende necessariamente da conclusão dos inferiores”, afirmou o juiz.
A aluna está no segundo ano do ensino médio e deve concluí-lo no final de 2025. Ela havia sido aprovada na Universidade Federal de Santa Catarina, no campus Araranguá, para ingresso no primeiro semestre deste ano.
A defesa da estudante disse, no processo, que ela seria superdotada e, por isso, teria direito à vaga. As altas habilidades/superdotação, para a defesa, permitiria usar de maneira reversa do princípio da isonomia, considerando que “sua condição desigual autorizaria o pretendido tratamento desigual.”
Por portal Terra