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Alerj aprova alíquota de 3% de ICMS para importação de plataformas e equipamentos no setor de óleo e gás

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Especialistas e empresários do setor consideram que a manutenção da alíquota de 3% para o ICMS nas operações no âmbito do Repetro será positiva para o Rio

Manutenção do percentual era uma demanda da indústria. Emendas ao projeto apresentadas na tramitação chegaram a prever 18%

 

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou no início da noite desta quarta-feira o Projeto de Lei nº 1.771/19, que garante a manutenção da alíquota do ICMS em 3% para as operações de importação de equipamentos (plataformas, navios-plataformas e outros equipamentos) da indústria de petróleo e gás, nas operações realizadas no estado do Rio de Janeiro.

O PL transforma em lei estadual acordos fiscais acertados nos convênios Confaz 3/2018 e Confaz 220/2019, previstos no Repetro (regime aduaneiro especial para o setor de petróleo e gás), que foi prorrogado pelo governo federal em 2017, para o ano de 2040. Um dos itens principais é justamente a manutenção do ICMS em 3% para importação de equipamentos.

— Os parlamentares entenderam a importância dessa indústria para o Rio de Janeiro, para as cidade do norte fluminense e para o país. Nós estamos instalados aqui e o Rio precisa dessa indústria — destacou Coelho.

Especialistas e empresários do setor consideram que a manutenção da alíquota de 3% para o ICMS nas operações no âmbito do Repetro será positiva para o Rio, pois preserva a atratividade do estado para as empresas petrolíferas.

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