A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 09, e visa aumentar os índices de sobrevida, reduzir a mortalidade e melhorar a qualidade de vida de crianças e adolescentes com câncer no país

Uma grande vitória para a oncologia pediátrica do Brasil. Foi publicada nesta quarta-feira, 09 de março, no Diário Oficial da União, a Lei 14.308 de 08/03/2022, de autoria do Deputado Bibo Nunes (PSL/RS), que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica do Brasil, visando aumentar os índices de sobrevida, reduzir a mortalidade e melhorar a qualidade de vida de crianças e adolescentes com câncer no Brasil.

Essa é uma luta muito antiga, já que as crianças e jovens com câncer não possuíam, até então, nenhuma política específica de atenção no Brasil. “Estou muito honrado em poder ajudar milhares de crianças e jovens no Brasil em tratamento oncológico. Nas últimas quatro décadas, o progresso no tratamento do câncer na infância e na adolescência foi extremamente significativo. Hoje, nos países com alto IDH, cerca de 80% das crianças e jovens acometidos pela doença podem ser curados, se diagnosticados precocemente, e tratados em centros especializados. A maioria terá boa qualidade de vida após o tratamento adequado. A aprovação do projeto é um importante passo na criação de uma política séria de combate ao câncer infantil”, celebra o Deputado Federal Bibo Nunes (PSL/RS) sobre a conquista.

A partir de agora, com a implementação da Lei, crianças e adolescentes com câncer terão acesso às melhores condições de tratamento, benefício de avanços nas áreas de ensino e pesquisa, aumento das possibilidades de diagnóstico precoce e apoio às famílias e muito mais. A ação é fruto de um amplo debate feito por instituições que atuam com a oncologia pediátrica no Brasil por meio da Frente Parlamentar de Combate ao Câncer Infantil, uma parceria entre o Instituto Câncer Infantil, o Instituto Ronald McDonald, a CONIACC e a Sociedade Brasileira de Pediatria e que conta com o apoio de mais de 40 instituições parceiras de norte a sul do país.

Para o Coordenador do Comitê Técnico da Frente Paramentar e Superintendente do Instituto do Câncer Infantil (ICI), o oncologista pediátrico Dr. Algemir Brunetto, essa conquista é uma grande vitória para milhares de famílias que lutam pela vida de seus filhos em tratamento oncológico. “A Política específica de combate ao Câncer Infantil no Brasil, agora como Lei, nos desafia a ir além e iniciar a implementação nas esferas federal, estaduais e municipais, com o objetivo de aumentar os índices de cura em crianças e adolescentes com câncer do nosso país. Parabéns e obrigado ao Deputado Bibo Nunes, aos deputados federais, aos senadores por acreditarem e abraçarem a nossa causa!”, destaca Dr. Brunetto.

De acordo com levantamento do Instituto Nacional de Câncer, o INCA, no Brasil, o câncer é a doença que mais mata crianças e adolescentes de 1 a 19 anos. Além disso, a pesquisa revela que o tempo entre a percepção de sintomas e a confirmação diagnóstica do câncer infantojuvenil é longo, o que faz com que muitos pacientes cheguem ao tratamento em fase avançada da doença

“Nós, do Instituto Ronald McDonald estamos extremamente honrados em fazer parte desse momento histórico. Nestes quase 23 anos de atuação, trabalhamos diariamente com o propósito de impulsionar e promover um amanhã mais saudável e com maiores oportunidades para todos, com acesso aos melhores serviços de saúde. Acreditamos que através dessa Lei e com o apoio das instituições, vamos impulsionar e fazer a diferença na vida de milhares de crianças, adolescentes e famílias no tratamento e no diagnóstico do câncer infantojuvenil”, ressalta Francisco Neves, superintendente institucional do Instituto Ronald McDonald.

A Dra. Teresa Fonseca, oncologista pediátrica e Presidente da CONIACC, destaca que finalmente o Brasil tem uma lei que institui uma Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica. Ela ainda acredita que é preciso mudar a realidade da doença que é a principal causa de mortes entre 0 e 19 anos no Brasil. “Precisamos aumentar em muito as chances de cura das nossas crianças e adolescentes acometidas pela doença. É muito injusto que, por causa de um diagnóstico tardio e de um tratamento inadequado, elas não tenham as mesmas oportunidades de uma vida plena. Mas a lei não é tudo; precisamos da consciência das nossas autoridades federais, estaduais e municipais em fazer com que a Lei seja implementada. E este é um apelo que faz a Confederação de instituições de apoio e assistência à criança e ao adolescente com câncer”, reforça Dra. Teresa.

VEJA ALGUNS DOS OBJETIVOS DA LEI:

1) Definir diretrizes para aprimorar a regulação dos pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado de câncer para serem tratados em centros habilitados em Oncologia Pediátrica;

2) Aprimorar os critérios de acreditação dos Hospitais habilitados;

3) Capacitar os profissionais da saúde para o diagnóstico precoce da doença;

4) Estimular o tratamento seguindo protocolos terapêuticos de boas práticas clínicas;

5) Apoiar projetos de pesquisa na especialidade;

6) Obrigatoriedade do registro de dados dos pacientes para conhecimento da realidade da doença no nosso país;

7) Obrigatoriedade do ensino da especialidade nos cursos de Medicina e Residências Médicas de Pediatria;

8) Definir uma política de atenção a pacientes com necessidade de cuidados paliativos.;

9) Implantar serviço de teleconsultoria para facilitar o diagnóstico precoce e o seguimento clínico adequado.

Confira a Lei na íntegra: CLIQUE AQUI

Por Portal Novo Norte