Em tempos de Covid-19, são necessárias o alinhamento de questões legais e precauções em condomínios
Visando esclarecer dúvidas da população que reside em condomínios em Macaé, André Torres, advogado, elaborou um artigo com cinco medidas protetivas que cooperam no bem-estar da coletividade nesses espaços de movimentação expressiva por meio dos moradores. Uma das orientações é que não existam aglomerações de pessoas em locais públicos e privados mediante à pandemia de coronavírus, evitando assim o contágio e, toda sua proliferação. Aos que residem em condomínios, é necessário atentar-se à medidas que colaborem com o processo de isolamento social.
Estima-se que cerca de 70 milhões de pessoas moram em condomínios de casas ou apartamentos e, como esses locais possuem áreas comuns e externas, como estacionamento, sauna, salões de festas e jogos, piscina, entre outros, a atenção deve ser redobrada.
“Sobre o tema, é fundamental ressaltar que, segundo interpretação da legislação vigente, é dever do Condomínio, representado pela figura do Síndico, zelar pela saúde e segurança dos condôminos, sob pena de responsabilização civil, administrativa e até mesmo criminal, conforme o artigo 1.348 do Código Civil”, ressalta André.
Segue abaixo as medidas e recomendações necessárias que devem ser adotadas através desses espaços:
1) Interditar parcial ou totalmente áreas comuns não essenciais – locais como piscina, academia, salão de festas, parquinhos, sauna, e outros espaços podem ser fechados ou podem ter o funcionamento reduzido.
2) Restringir o uso do elevador – pode ser aconselhável, por exemplo, reduzir o limite de pessoas que podem utilizá-lo ao mesmo tempo.
3) Adiar assembleias – neste momento, o ideal é fazer o máximo possível para adiar assembleias condominiais, evitando-se, assim, aglomerações, salvo em casos de extrema necessidade e urgência.
4) Fortalecer a higienização dos espaços – a título de exemplificação, maçanetas, botões de elevador e corrimãos devem ser constantemente higienizados, pois são grandes vetores de transmissão; frascos de álcool gel também podem ser disponibilizados em áreas de grande circulação.
5) Propagar avisos e informativos – os gestores do condomínio devem usar todos os meios e recursos disponíveis, digitais e físicos, para manter os moradores bem informados sobre medidas e decisões tomadas em favor da coletividade.