A advogada Geórgia Ferraz presta esclarecimentos sobre o impacto dos preços abusivos encontrados em algumas mercadorias de supermercados e farmácias
Diante da pandemia do coronavírus, muitas pessoas tem sofrido o impacto dos preços abusivos encontrados em algumas mercadorias de supermercados e farmácias e, pensando nisso, Geórgia Ferraz, advogada, esclarece dúvidas à respeito desse tema, orientando a população macaense sobre os seus direitos.
Não sendo diferente em Macaé, produtos como arroz, feijão, leite, álcool em gel, luvas e máscaras descartáveis, entre outros, são alguns dos itens que tiveram os seus preços elevados nos estabelecimentos da cidade, ferindo o Direito do Consumidor.
“Está descrita no artigo 39, incisos V e X, e no artigo 51, incisos IV e X, ambos do Código de Defesa do Consumidor, a constatação que proíbe o fornecedor exigir do consumidor vantagem excessiva ou elevar o preço de produtos e serviços sem que haja motivo justo – aumento dos custos – capaz de influenciar no preço final”, frisa Geórgia.
Desta forma, os valores exorbitantes dos produtos não devem ser elevados sem justificativas plausíveis, podendo haver o aumento – somente – em casos em que haja elevação em seus custos de produção (mão de obra). Caso contrário, as taxas cobradas em alguns produtos de forma indevida, são ilícitas.
“Vale ressaltar que o sistema econômico brasileiro é baseado na ‘livre iniciativa’ e na ‘economia de mercado’, vinculado a oferta e procura de determinado produto, ou seja, a definição dos preços depende de cada estabelecimento. Desta forma, os órgãos de defesa do consumidor não podem interferir nos preços praticados pelo mercado, porque não há um valor tabelado dos produtos para que seja considerado abusivo ou não”, ressalta advogada.
A Procuradoria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), é o órgão responsável para verificar todo esse processo, visto que possui a autorização para fiscalização. Além disso, é de sua responsabilidade cobrar dos proprietários desses estabelecimentos, possíveis justificativas dos preços de determinados produtos.
“Essa justificativa do estabelecimento, que eventualmente for notificado, deverá vir acompanhada de documentos que comprovem o valor da aquisição do produto, e o valor posteriormente anunciado para venda. Caso a justificativa apresentada não seja suficiente nem razoável, o estabelecimento estará sujeito a responder processo administrativo e poderá ser multado de acordo com a lei”, pontua.
“Sendo assim, é aconselhável que o consumidor que se sentir lesado procure a autoridade competente para denunciar tal abusividade, afinal, não se pode permitir a imposição de valores injustificadamente elevados devido ao estado de calamidade atual”, finaliza Geórgia.