O abono salarial PIS/Pasep 2026 começa a ser pago a partir do dia 15, mas como a data cai em um domingo, o repasse será feito no primeiro dia útil seguinte, conforme as regras do programa. A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego é de que 26,9 milhões de trabalhadores sejam beneficiados ao longo do ano, com um total estimado de R$ 33,5 bilhões em pagamentos. Nesta primeira etapa, recebem os trabalhadores nascidos em janeiro, e os valores poderão ser sacados até 30 de dezembro de 2026.
Assim como no ano anterior, o calendário do abono salarial em 2026 será unificado, valendo tanto para trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto para servidores públicos (Pasep). O pagamento passa a seguir datas fixas, sempre no dia 15 do mês correspondente ao mês de nascimento do beneficiário — ou no primeiro dia útil seguinte, em caso de fim de semana ou feriado. Com esse modelo, o governo elimina a necessidade de aprovações anuais do cronograma pelo Codefat, tornando o processo mais previsível.
A principal mudança está nas regras de renda para ter direito ao benefício. Até então, o limite acompanhava o salário mínimo, mas a partir de 2026 entra em vigor uma regra de transição aprovada no pacote de corte de gastos. O teto de renda passa a ser corrigido apenas pela inflação (INPC), enquanto o salário mínimo continua tendo ganho real. Na prática, isso significa que, a cada ano, menos trabalhadores se enquadrarão nos critérios para receber o abono. Para 2026, terá direito quem recebeu, em 2024, até R$ 2.765,93 por mês, em média.
Apesar da mudança no critério de renda, os requisitos básicos permanecem os mesmos: estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base, respeitar o limite de renda e ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial. Ficam de fora empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoa física e empregados de pessoa física equiparada a jurídica.
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. O cálculo considera o salário mínimo vigente dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados, o que faz o benefício variar entre R$ 136 e R$ 1.621. A consulta pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, além dos apps Caixa Trabalhador e Caixa Tem. Já os pagamentos do PIS são feitos pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep, destinado aos servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil, com opções de crédito em conta, PIX, TED ou saque presencial.









