TEMIDA E NECESSÁRIA. A tal flexibilização que agora toma conta das ideias das cidades, sem protocolos de segurança e o novo começo do comércio e afins. Muita gente não sabe como começar. Alguns começaram e não se habituaram. Outros já fecharam as portas.
NINGUÉM ESTÁ LIVRE! Porém, se cuidar faz parte. Exemplo o Presidente, ex-atleta e político por 28 anos ininterruptos, ou seja, um mega star, que descobriu-se com Covid-19. E agora? Seus apoiadores? Porque o primeiro exame ele fez com nome de outro e essa agora resolveu jogar a “sete ventos” que está infectado? Dúvidas pairam no ar feito o corona.
AS SITUAÇÕES PARECEM QUE retornam. Feito anos atrás, uma mãe esquece uma criança que faria cinco meses dentro do carro por mais de cinco horas. Morreu de asfixia. Essas situações se repetem depois de anos atrás terem começado no exterior.
NÃO PODE PARAR. Com a proposta de combater os mosquitos Aedes Aegypti, da dengue, zika e chicungunha, o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) segue com ações em diversos pontos da cidade. Os trabalhos continuam com visitas em domicílio e em pontos estratégicos, como borracharias e ferro-velho.
NÃO VIVEMOS SÓ DE COVID-19 então o combate a esses mosquitos dentro de casa continua inevitável. Vamos ficar atentos e auxiliar os profissionais do CCZ.
EMPREGO. O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira, 6, a Medida Provisória (MP) 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Editada pelo próprio presidente no início de abril, a MP tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada pelos parlamentares no mês passado, com algumas alterações. O dispositivo permite, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias. No caso de redução, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas. Esse benefício pago pelo governo é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário ao qual o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício será de 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.