A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante sobre a partilha de bens em casos de união estável. O tribunal decidiu que para dividir bens adquiridos antes do início da convivência, é necessário provar que houve esforço comum na aquisição dos mesmos.O caso envolveu um casal que começou a se relacionar em 1978 e formalizou a união estável em 2012. Eles discutem a divisão de duas propriedades compradas em 1985 e 1986. A mulher argumentou que a escritura pública de união estável de 2012 deveria servir como prova suficiente para dividir todos os bens adquiridos durante a convivência.No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a lei de 1996, que presume que todos os bens adquiridos durante a união estável são fruto do esforço comum, não se aplica retroativamente. Para os bens adquiridos antes de 1996, é necessário provar que ambos contribuíram para a compra.A ministra destacou que a única prova apresentada pela mulher foi a escritura de 2012, que não pode retroagir para dividir os bens adquiridos nos anos 1985 e 1986. Segundo a decisão, é preciso provar efetivamente o esforço comum para dividir esses bens.Insatisfeita com a decisão, a mulher entrou com um recurso, mas ele foi rejeitado pelo ministro Francisco Falcão, da Corte Especial do STJ. O processo corre em segredo de justiça e, portanto, o número do caso não foi divulgado.