O juiz Federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá/PR, condenou a União a pagar R$ 20 mil ao ex-deputado estadual Homero Marchese por danos morais, destacando um “erro procedimental” do ministro Alexandre de Moraes, do STF, ao manter bloqueado o perfil do ex-parlamentar no Instagram.
Homero Marchese, advogado e ex-deputado estadual pelo Paraná, teve suas contas nas redes sociais removidas em novembro de 2022, sem aviso prévio, durante um período crítico de discussões políticas. A remoção foi ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, com base em um relatório do TSE que apontava risco de incitação a ações hostis contra ministros do STF.
A União defendeu a legalidade das medidas, alegando proteção dos membros do STF. Porém, o juiz José Jácomo Gimenes concluiu que, apesar da justificativa inicial, a demora no desbloqueio da conta no Instagram, reativada apenas em maio de 2023, causou prejuízos significativos à reputação e comunicação de Marchese.
Com base na responsabilidade civil objetiva do Estado, o juiz determinou a indenização de R$ 20 mil, considerando o valor adequado para compensar os danos sem gerar enriquecimento indevido. O processo foi registrado sob o número 5025858-33.2023.4.04.7003.